TRF1 - 1006018-76.2024.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 17:29
Juntada de petição intercorrente
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14/08/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:11
Decorrido prazo de NEILA SANTOS SILVA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:11
Decorrido prazo de NEILA SANTOS SILVA em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 01:07
Publicado Ato ordinatório em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 13:29
Juntada de Certidão
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18/07/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 13:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2025 13:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 18:42
Juntada de Informações prestadas
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28/06/2025 18:40
Juntada de Informações prestadas
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23/06/2025 21:01
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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23/06/2025 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE EUNÁPOLIS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
A parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, nos seguintes termos: BENEFÍCIO Auxílio por Incapacidade Temporária DIB (data de início do benefício) 30/11/2021 data de entrada do requerimento administrativo.
DIP (data de início do pagamento administrativo) _________ DCB 27/06/2022 data fixada pela perícia judicial ou data imediatamente anterior à DIB do benefício concedido na via administrativa.
A DCB foi fixada em data pretérita em razão do perito judicial atestar que a parte autora já se encontra apta para o exercício de suas atividades habituais na data da perícia.
Uma vez aceita a proposta, a informação será inserida no sistema do INSS apenas para fins de registro, não cabendo oportunizar o Pedido de Prorrogação - PP COMPOSIÇÃO DOS ATRASADOS EXERCÍCIOS ANTERIORES (A) EXERCÍCIO ATUAL (B) TOTAL DE ATRASADOS DEVIDOS (A+B) R$ - R$ - R$ - ATRASADOS 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DCB, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Diante do exposto, homologo o acordo firmado pelas partes (art. 487, III, “b” do NCPC), consoante os termos constantes nos autos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
A sentença transitará em julgado nesta data.
Não há necessidade de aguardar prazo para recurso, uma vez que a sentença é irrecorrível (artigo 41 da Lei nº. 9.099/95).
Defiro a assistência jurídica gratuita (art. 98 c/c art. 99, § 3º, do CPC).
Expeça-se RPV dos valores retroativos em benefício da parte autora, conforme indicado na proposta de acordo aceita.
Intimem-se as partes para ciência, devendo o INSS, no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de incidência de multa cominatória diária por atraso, no valor de R$ 100,00, a ser revertida em proveito da parte autora: 1) apresentar o comprovante de implantação do benefício.
Requerido oportunamente, autorizo, desde logo, o destaque de honorários contratuais previstos por instrumento escrito devidamente juntado aos autos, limitado ao percentual de 30%.
Sem custas e tampouco honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Após a migração da RPV, arquivem-se os autos, com baixa.
Eunápolis/BA, data da assinatura.
PABLO BALDIVIESO JUIZ FEDERAL TITULAR Vara Única da Subseção Judiciária de EUS/BA -
11/06/2025 15:36
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 15:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 15:36
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 15:36
Juntada de Certidão
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11/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 15:36
Homologada a Transação
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11/06/2025 08:42
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo de NEILA SANTOS SILVA em 10/06/2025 23:59.
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26/05/2025 21:04
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2025 11:46
Juntada de Certidão
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08/05/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 18:45
Juntada de petição intercorrente
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11/04/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 12:17
Juntada de manifestação
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08/04/2025 15:12
Juntada de laudo de perícia médica
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01/04/2025 11:24
Juntada de petição intercorrente
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01/04/2025 00:59
Decorrido prazo de NEILA SANTOS SILVA em 31/03/2025 23:59.
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12/03/2025 17:08
Juntada de Certidão
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12/03/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:17
Decorrido prazo de NEILA SANTOS SILVA em 06/02/2025 23:59.
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12/12/2024 14:09
Juntada de emenda à inicial
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05/12/2024 15:49
Juntada de Certidão
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05/12/2024 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 09:09
Juntada de dossiê - prevjud
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30/11/2024 09:09
Juntada de dossiê - prevjud
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30/11/2024 09:09
Juntada de dossiê - prevjud
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30/11/2024 09:09
Juntada de dossiê - prevjud
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30/11/2024 09:09
Juntada de dossiê - prevjud
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30/11/2024 09:09
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Eunápolis-BA
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29/11/2024 14:22
Juntada de Informação de Prevenção
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28/11/2024 19:23
Recebido pelo Distribuidor
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28/11/2024 19:23
Juntada de Certidão
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28/11/2024 19:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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