TRF1 - 1013223-89.2024.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 14:27
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 14/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:19
Decorrido prazo de UBIRATAN GUEDES MACHADO em 09/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 07:07
Juntada de petição intercorrente
-
01/07/2025 00:49
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1013223-89.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: UBIRATAN GUEDES MACHADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUISA CAROLINA DE SOUZA MORAES - MG105813 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/06/2025 14:30
Desentranhado o documento
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27/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:27
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
27/06/2025 14:27
Expedição de Documento RPV.
-
27/06/2025 02:23
Publicado Intimação polo ativo em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1013223-89.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: UBIRATAN GUEDES MACHADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUISA CAROLINA DE SOUZA MORAES - MG105813 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
25/06/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 08:36
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/06/2025 08:36
Expedição de Documento RPV.
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18/05/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 12:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/05/2025 12:12
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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11/03/2025 00:06
Decorrido prazo de UBIRATAN GUEDES MACHADO em 10/03/2025 23:59.
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20/02/2025 17:44
Juntada de petição intercorrente
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15/02/2025 21:51
Processo devolvido à Secretaria
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15/02/2025 21:51
Juntada de Certidão
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15/02/2025 21:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2025 21:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/11/2024 22:07
Juntada de manifestação
-
12/11/2024 08:24
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 15:46
Juntada de embargos de declaração
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31/10/2024 12:14
Processo devolvido à Secretaria
-
31/10/2024 12:14
Juntada de Certidão
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31/10/2024 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/10/2024 12:14
Concedida a gratuidade da justiça a UBIRATAN GUEDES MACHADO - CPF: *51.***.*31-20 (AUTOR)
-
31/10/2024 12:14
Julgado procedente o pedido
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02/09/2024 09:24
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 09:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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27/08/2024 09:03
Juntada de certidão da contadoria
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22/07/2024 10:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/07/2024 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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19/07/2024 09:31
Juntada de manifestação
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08/07/2024 13:45
Juntada de Certidão
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08/07/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 09:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
-
05/07/2024 09:17
Juntada de certidão da contadoria
-
02/06/2024 16:13
Decorrido prazo de UBIRATAN GUEDES MACHADO em 29/05/2024 23:59.
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24/05/2024 14:53
Juntada de petição intercorrente
-
21/05/2024 08:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/05/2024 08:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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21/05/2024 08:13
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2024 08:13
Juntada de Certidão
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21/05/2024 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2024 08:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/05/2024 15:06
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 10:27
Juntada de impugnação
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28/03/2024 10:38
Juntada de manifestação
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22/03/2024 12:12
Juntada de Certidão
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22/03/2024 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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12/03/2024 13:13
Juntada de Informação de Prevenção
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12/03/2024 09:03
Recebido pelo Distribuidor
-
12/03/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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