TRF1 - 0000578-29.2019.4.01.4301
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO PROCESSO: 0000578-29.2019.4.01.4301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: NEUZA TRANSPORTES E TURISMO LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANNA ELIZA VIEIRA ROSA - GO38146 e CARLOS ATILA BEZERRA PARENTE - TO5621 DECISÃO Trata-se de execução fiscal movida pela UNIÃO FEDERAL em face de NEUZA TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
Requer a parte executada, sob a alegação de excesso de execução, que sejam desconstituídas as restrições que recaíram sobre os veículos de placas OYB-6983 e QWA-3832, sendo mantida somente sobre o de placa QKJ-5397.
A exequente se manifestou concordando com a manutenção da constrição somente junto ao veículo de placa QKJ-5397 e mantida sobre o veículo de placa QKJ-5397 (Id 2191735915).
Decido.
No caso, tenho que a alegação de excesso de penhora merece acolhida, vez que, conforme as avaliações realizadas nos autos (Id 2183175134, 2183175153 e 2183175161), ficou demonstrado que a penhora incidente sobre o veículo de placa QKJ-5397 é suficiente para quitar o presente débito.
Dessa maneira, tendo em vista a concordância da exequente e a valor atualizado do débito (Id 2191735962) defiro o requerimento e determino a baixa da restrição.
Promova-se à baixa na restrição implementada via RENAJUD (Id 245985892, fl. 33) sobre os veículos de placas OYB-6983 e QWA-3832, sendo mantida a existente sobre o de placa QKJ-5397.
Após, considerando a informação de parcelamento, suspenda-se o feito, sem prejuízo da retomada dos atos de constrição/alienação em caso de rescisão do ajuste.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
MARIA CÂNDIDA CARVALHO MONTEIRO DE ALMEIDA Juíza Federal Titular da 5ª Vara da SJTO -
15/09/2022 00:29
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 14/09/2022 23:59.
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10/08/2022 13:25
Juntada de Certidão
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10/08/2022 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2022 17:35
Juntada de diligência
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22/06/2022 16:21
Juntada de petição intercorrente
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21/06/2022 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2022 14:18
Expedição de Mandado.
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09/03/2022 11:08
Processo devolvido à Secretaria
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09/03/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 16:25
Conclusos para despacho
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30/07/2021 02:23
Decorrido prazo de GUILHERME & CARMO LTDA - ME em 29/07/2021 23:59.
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28/06/2021 16:00
Juntada de manifestação
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28/06/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 16:33
Juntada de Certidão
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03/03/2021 13:33
Proferida decisão interlocutória
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14/01/2021 11:17
Conclusos para decisão
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30/10/2020 09:49
Decorrido prazo de GUILHERME & CARMO LTDA - ME em 16/07/2020 23:59:59.
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30/10/2020 02:54
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 02/06/2020.
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30/10/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/10/2020 15:41
Juntada de manifestação
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01/10/2020 13:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/10/2020 13:10
Ato ordinatório praticado
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19/08/2020 17:43
Juntada de petição intercorrente
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01/06/2020 10:41
Juntada de manifestação
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29/05/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2020 16:46
Juntada de Certidão de processo migrado
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29/05/2020 16:46
Juntada de volume
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22/05/2020 17:13
MIGRACAO PJe ORDENADA
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01/05/2020 15:34
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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23/01/2020 13:10
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª)
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18/11/2019 13:56
DILIGENCIA CUMPRIDA
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25/09/2019 14:51
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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13/09/2019 15:10
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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13/08/2019 15:30
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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25/06/2019 14:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/06/2019 14:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/06/2019 14:37
Conclusos para despacho
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05/04/2019 11:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/04/2019 14:47
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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03/04/2019 14:47
INICIAL AUTUADA
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02/04/2019 14:17
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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