TRF1 - 1026898-10.2024.4.01.3304
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:54
Juntada de Certidão
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28/08/2025 13:54
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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16/07/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 18:18
Juntada de Certidão
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14/07/2025 18:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 18:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 18:01
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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14/07/2025 18:01
Juntada de Certidão
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12/07/2025 05:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:36
Decorrido prazo de GEOVANA JESUS DAMASCENA em 07/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:48
Publicado Intimação polo ativo em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1026898-10.2024.4.01.3304 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GEOVANA JESUS DAMASCENA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERIC BITTENCOURT DIAS - BA64907 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Feira de santana, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
25/06/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 08:42
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/06/2025 08:42
Expedição de Documento RPV.
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21/06/2025 07:34
Juntada de manifestação
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16/06/2025 14:54
Juntada de Certidão de expedição de documento
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13/05/2025 20:00
Juntada de manifestação
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08/05/2025 16:52
Juntada de Informações prestadas
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16/04/2025 12:20
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 15/04/2025 23:59.
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11/03/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/03/2025 23:59.
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04/03/2025 11:57
Juntada de manifestação
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25/02/2025 17:17
Processo devolvido à Secretaria
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25/02/2025 17:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/02/2025 17:17
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 17:17
Juntada de Certidão
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25/02/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 17:17
Concedida a gratuidade da justiça a GEOVANA JESUS DAMASCENA - CPF: *91.***.*64-48 (AUTOR)
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25/02/2025 17:17
Homologada a Transação
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25/02/2025 10:54
Juntada de manifestação
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21/02/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 10:09
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 21/02/2025 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA.
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21/02/2025 10:09
Juntada de Ata de audiência
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10/02/2025 14:42
Juntada de Certidão
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27/01/2025 16:07
Juntada de manifestação
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21/01/2025 15:53
Juntada de Certidão
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21/01/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 14:02
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 09:30, PID CANUDOS - MANHÃ Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA .
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14/11/2024 17:16
Juntada de réplica
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08/11/2024 18:13
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2024 18:13
Cancelada a conclusão
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23/10/2024 13:05
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 11:13
Juntada de contestação
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30/09/2024 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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26/09/2024 17:22
Juntada de Informação de Prevenção
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26/09/2024 10:38
Recebido pelo Distribuidor
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26/09/2024 10:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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