TRF1 - 1001675-25.2024.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:56
Juntada de laudo pericial
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09/07/2025 01:28
Decorrido prazo de KAINA CAIQUE SANTANA COELHO em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:32
Decorrido prazo de KAINA CAIQUE SANTANA COELHO em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:31
Publicado Ato ordinatório em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA 1001675-25.2024.4.01.3314 AUTOR: KAINA CAIQUE SANTANA COELHO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo.
Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Alagoinhas, e com base na delegação contida na Portaria 9246869 de 19 de novembro de 2019 da Vara Única da Subseção Judiciária de Alagoinhas: Intime-se a parte autora da nomeação do Dra.
Luiza Lessa para atuar como Perita do Juízo, bem assim de que o exame médico será realizado na data e horário registrados na intimação no sistema, no prédio da Justiça do Trabalho, Fórum Desembargador Raymundo Figueroa, Rua do Terminal Rodoviário, s/n - Alagoinha Velha, Alagoinhas, oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito todos os exames, receituários médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade.
Fica ciente a parte autora que o não comparecimento à perícia, sem a prévia comunicação e justificação nos autos, implicará na extinção do feito sem resolução do mérito.
Considerando que os feitos em tramitação nos Juizados Especiais Federais se submetem a um rito marcado pela celeridade e tendo em vista que a Subseção Judiciária de Alagoinhas apresenta Juizado Adjunto, que utiliza a estrutura da própria Vara Única, os pedidos de concessão de medida de urgência (cautelares e antecipações de tutela) serão analisados por ocasião da audiência de conciliação, instrução e julgamento ou no momento da prolação da sentença, se esta não for proferida na própria audiência.
Cientifique-se o(a) perito(a) de que terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data agendada, para juntar aos autos o trabalho técnico resultado da perícia.
Os honorários de perito restam fixados em R$300,00 (trezentos reais), com base nas normas administrativas de regência e considerando a escassez de peritos aptos a realizar o exame, em razão da dificuldade de captação destes profissionais.
Atente-se a parte autora que, caso seja ou tenha sido paciente do perito na esfera particular, deverá eximir-se de comparecer ao exame, informando e comprovando nos autos, a fim de que seja realizado novo agendamento.
Fica o Perito ciente de que deverá responder a eventuais questionamentos complementares, até a efetiva solução da controvérsia, independentemente de qualquer outro pagamento.
Realizado o exame pelo perito médico, havendo divergência com as conclusões do laudo administrativo, deverá o expert indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que sustentem o desacordo, principalmente no que diz respeito à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando.
Intime(m)-se.
ALAGOINHAS, BA, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) -
18/06/2025 16:17
Perícia agendada
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18/06/2025 14:37
Juntada de Certidão
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18/06/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 14:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 14:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de KAINA CAIQUE SANTANA COELHO em 07/04/2025 23:59.
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25/03/2025 16:05
Juntada de laudo de perícia médica
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17/03/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 01:14
Decorrido prazo de KAINA CAIQUE SANTANA COELHO em 11/10/2024 23:59.
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17/09/2024 14:47
Juntada de manifestação
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02/09/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 19:24
Processo devolvido à Secretaria
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21/08/2024 19:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/07/2024 12:47
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 00:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/07/2024 23:59.
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20/06/2024 12:49
Juntada de Certidão
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20/06/2024 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 14:42
Juntada de contestação
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23/05/2024 09:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA
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15/03/2024 12:30
Juntada de Informação de Prevenção
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23/02/2024 16:31
Recebido pelo Distribuidor
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23/02/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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