TRF1 - 1031158-66.2020.4.01.3500
1ª instância - 5ª Goi Nia
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 5ª Vara Federal Criminal da SJGO PROCESSO: 1031158-66.2020.4.01.3500 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REQUERENTE: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) RÉU(S): REU: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA, HUIFANG HUANG EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias FINALIDADE: 1) CITAR o(s) acusado(s) abaixo identificado(s) de todos os termos da denúncia apresentada nos autos em epígrafe, bem como para INTIMÁ-LO(S) para responder(em) por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, à acusação constante da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal (redação dada pela Lei nº 11.719/2008): 1.1) REU: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA, nascido em 11/08/1975, filho de Célia Donizetti da Silva, CPF n. *69.***.*29-01, último endereço conhecido na Rua Afonso Kherlakian, nº 79, "Galeria Pajé", Centro Histórico de São Paulo, São Paulo/SP. atualmente encontrando-se em lugar incerto e não sabido. 2) CIENTIFICAR o(s) acusado(s) de que poderá(ão), na resposta escrita, arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas (até o número de oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do art. 396-A (redação dada pela Lei nº 11.719/2008), sob pena de preclusão.
ADVERTÊNCIA: 1) Por ocasião de sua resposta à acusação, a defesa deverá apresentar oposição fundamentada caso entenda haver prejuízo em caso de eventual designação de audiência na modalidade telepresencial (artigo 3º, parágrafo único, Resolução n. 354/2010-CNJ), bem como manifestar interesse justificado na realização de seu interrogatório presencial fora deste juízo, mediante videoconferência ou carta precatória, sob pena de preclusão desta prerrogativa, e ulterior manutenção da pauta, a ser designada; bem como a defesa deverá informar se concorda ou se opõe à inclusão do presente processo na rotina do Juízo 100% digital, ficando desde já advertido de que a ausência de manifestação acerca da proposta de inclusão do feito no procedimento acima mencionado (Juízo 100% digital) será interpretada como aceitação tácita, sem prejuízo da possibilidade de as partes se retratarem, por uma única vez, até a sentença penal (cf. art. 2º, §2º da Res.
CNJ n. 345/20). 2) o réu deverá ainda informar se possui ou não condições financeiras de arcar com sua defesa técnica, contratando, para tanto, advogado particular.
Caso o réu declare não possuir recursos financeiros, ou se abstenha de apresentar espontaneamente resposta à acusação, fica desde já nomeada a Defensoria Pública da União para patrocinar a sua defesa. 3) Quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do processo sem sua nova intimação (art. 367 do CPP).
IMPUTAÇÃO: Art. 334 c/c art.29, ambos do Código Penal.
ENDEREÇO DO JUÍZO: Seção Judiciária do Estado de Goiás, Rua 19, nº 244, 6º andar, Centro, Goiânia (GO), CEP 74.030-090, e-mail: [email protected].
Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 5ª Vara -
26/02/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 10:56
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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17/11/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 18:17
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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17/11/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 10:22
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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23/08/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 12:52
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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23/08/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 10:12
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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09/03/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 15:33
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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08/03/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 17:15
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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20/10/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 12:45
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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20/10/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 11:06
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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15/06/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 12:53
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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15/06/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 09:16
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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10/02/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 10:41
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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04/02/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 10:40
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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08/10/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 16:13
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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07/10/2021 07:27
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 07:27
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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05/07/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 12:33
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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30/06/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 11:49
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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01/02/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 16:42
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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29/01/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 15:54
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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16/09/2020 19:07
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 19:06
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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11/09/2020 16:25
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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10/09/2020 15:02
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2020 15:02
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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10/09/2020 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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