TRF1 - 1002400-26.2024.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 02:03
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2025 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2025 15:18
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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17/07/2025 15:18
Juntada de Certidão
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04/07/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
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20/06/2025 14:21
Juntada de manifestação
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002400-26.2024.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA APARECIDA MARTINS MACHADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA CRESTANI PALMA - MT23195/O, TASSIA DE AZEVEDO BORGES - MT12.296 e WANESSA CORREIA FRANCHINI VIEIRA - MT10907/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Cáceres, 16 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
16/06/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 18:32
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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16/06/2025 18:32
Expedição de Documento RPV.
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16/05/2025 01:07
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MARTINS MACHADO em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 13:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/05/2025 23:59.
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28/04/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 14:08
Juntada de Certidão
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28/04/2025 14:06
Juntada de Certidão
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09/04/2025 21:05
Processo devolvido à Secretaria
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09/04/2025 21:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 17:00
Juntada de manifestação
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07/03/2025 11:08
Conclusos para decisão
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06/03/2025 19:23
Juntada de petição intercorrente
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26/02/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 18:50
Juntada de cumprimento de sentença
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14/02/2025 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/02/2025 23:59.
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10/02/2025 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 17:18
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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06/02/2025 00:33
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MARTINS MACHADO em 05/02/2025 23:59.
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20/01/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 15:53
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2025 15:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/01/2025 15:53
Transitado em Julgado em 20/01/2025
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20/01/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 15:53
Homologada a Transação
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17/01/2025 18:03
Desentranhado o documento
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17/01/2025 17:32
Juntada de Certidão
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17/01/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 14:46
Juntada de Certidão
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16/01/2025 18:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/01/2025 18:43
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
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14/01/2025 11:45
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/01/2025 11:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJMT
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13/01/2025 19:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/01/2025 19:43
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
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13/01/2025 11:10
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/01/2025 11:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJMT
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13/01/2025 11:09
Juntada de Certidão
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13/01/2025 11:06
Audiência de conciliação cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT.
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05/11/2024 18:22
Juntada de manifestação
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05/11/2024 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/11/2024 23:59.
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31/10/2024 18:11
Juntada de manifestação
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31/10/2024 14:45
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT.
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28/10/2024 17:22
Juntada de Certidão
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28/10/2024 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 16:36
Juntada de contestação
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22/08/2024 13:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 17:22
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2024 17:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2024 17:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2024 21:04
Conclusos para despacho
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18/08/2024 03:27
Juntada de dossiê - prevjud
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18/08/2024 03:27
Juntada de dossiê - prevjud
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18/08/2024 03:27
Juntada de dossiê - prevjud
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18/08/2024 03:27
Juntada de dossiê - prevjud
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16/08/2024 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
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16/08/2024 18:39
Juntada de Informação de Prevenção
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16/08/2024 16:58
Recebido pelo Distribuidor
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16/08/2024 16:58
Juntada de Certidão
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16/08/2024 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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