TRF1 - 1001874-56.2025.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
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-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Subseção Judiciária de Gurupi-TO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autos: 1001874-56.2025.4.01.4302 AUTOR: SEBASTIAO RODRIGUES DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: MARA LUCIA RODRIGUES DA SILVA DINIZ - TO10.774 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Deixo para apreciar a gratuidade de justiça na sentença.
Requer a parte autora a concessão do benefício de aposentadoria por idade, com efeitos financeiros desde a DER em 21/11/2024.
Contudo, verifica-se que o pedido foi indeferido administrativamente pelo INSS sob a alegação de ‘recebimento de outro benefício’.
Consta dos autos nº 1005179-82.2024.4.01.4302 que as partes celebraram transação judicial para concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), com DIB em 22/03/2023.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça, de forma fundamentada, as razões pelas quais entende ser juridicamente possível a acumulação dos benefícios requeridos, especialmente à luz do disposto no art. 124, inciso II, da Lei nº 8.213/91.
Devidamente esclarecido, cite-se o(a) demandado(a) para oferecer resposta no prazo de 30 dias, sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio de documentos, a parte autora pretende provar (art. 400 do CPC/2015).
No mesmo prazo deverá apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei 10.259/01), bem como informar, na contestação, se há possibilidade de conciliação.
Em seguida os autos devem ser conclusos.
Este ato servirá de mandado de citação e intimação.
Gurupi/TO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Fabrício Roriz Bressan JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi/TO -
25/04/2025 14:12
Recebido pelo Distribuidor
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25/04/2025 14:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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