TRF1 - 1002470-11.2022.4.01.3505
1ª instância - Uruacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 00:39
Decorrido prazo de HELLOA LUANNA NASCIMENTO DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:39
Decorrido prazo de DAVID LUIZ NASCIMENTO DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:04
Publicado Ato ordinatório em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 15:40
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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04/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:40
Juntada de Certidão
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04/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:40
Juntada de Certidão
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04/08/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 09:28
Juntada de Certidão
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04/08/2025 09:28
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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14/07/2025 14:56
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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14/07/2025 14:56
Juntada de Certidão
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08/07/2025 02:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:36
Decorrido prazo de HELLOA LUANNA NASCIMENTO DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:36
Decorrido prazo de DAVID LUIZ NASCIMENTO DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:47
Publicado Intimação polo ativo em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002470-11.2022.4.01.3505 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: H.
L.
N.
D.
S. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ZOZIMO FRANCISCO MARQUES JUNIOR - GO32431 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Uruaçu, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
25/06/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 08:46
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/06/2025 08:46
Expedição de Documento RPV.
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04/06/2025 00:55
Decorrido prazo de DAVID LUIZ NASCIMENTO DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:53
Decorrido prazo de HELLOA LUANNA NASCIMENTO DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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17/05/2025 13:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2025 23:59.
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08/05/2025 23:50
Juntada de petição intercorrente
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07/05/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/05/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 13:55
Processo devolvido à Secretaria
-
05/05/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 18:04
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 14:58
Juntada de manifestação
-
23/04/2025 08:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/04/2025 23:59.
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31/03/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 10:21
Processo devolvido à Secretaria
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29/03/2025 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 16:32
Juntada de petição intercorrente
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27/03/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/02/2025 23:59.
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28/11/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:02
Juntada de cumprimento de sentença
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25/10/2024 16:45
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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01/10/2024 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2024 18:45
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2024 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 08:09
Conclusos para decisão
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03/09/2024 09:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/09/2024 09:41
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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23/08/2024 00:41
Decorrido prazo de VALDIVINO LUIZ DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
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14/08/2024 14:46
Juntada de petição intercorrente
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01/08/2024 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 21:25
Processo devolvido à Secretaria
-
31/07/2024 21:25
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2024 19:57
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 20:28
Juntada de petição intercorrente
-
20/05/2024 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 10:40
Juntada de petição intercorrente
-
02/02/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/02/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 17:34
Processo devolvido à Secretaria
-
01/02/2024 17:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/09/2023 13:18
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 14:12
Juntada de manifestação
-
26/06/2023 16:58
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2023 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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26/03/2023 16:23
Juntada de manifestação
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22/03/2023 09:15
Juntada de manifestação
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08/03/2023 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/03/2023 23:59.
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31/01/2023 02:04
Decorrido prazo de VALDIVINO LUIZ DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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14/12/2022 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 13:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/12/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 15:08
Juntada de Certidão
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16/11/2022 17:04
Juntada de documentos diversos
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15/10/2022 01:00
Decorrido prazo de VALDIVINO LUIZ DA SILVA em 14/10/2022 23:59.
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06/10/2022 11:44
Perícia agendada
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26/09/2022 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 17:18
Processo devolvido à Secretaria
-
26/09/2022 17:18
Outras Decisões
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26/09/2022 11:24
Conclusos para decisão
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02/08/2022 15:16
Processo devolvido à Secretaria
-
02/08/2022 15:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2022 16:43
Conclusos para decisão
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27/07/2022 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO
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27/07/2022 08:27
Juntada de Informação de Prevenção
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26/07/2022 09:31
Recebido pelo Distribuidor
-
26/07/2022 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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