TRF1 - 1005969-29.2020.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:05
Publicado Intimação polo ativo em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:07
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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03/09/2025 12:07
Expedição de Documento RPV.
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08/07/2025 13:58
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2025 17:44
Juntada de petição intercorrente
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11/06/2025 16:48
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO: 1005969-29.2020.4.01.4101 DECISÃO I - DEFIRO a habilitação do(a)(s) herdeiro(a)(s) da parte autora, conforme pedido e documentos probatórios apresentados nos ID 2158217819 e ID 2168826672.
As devidas alterações na autuação do feito, caso necessárias, deverão ser realizadas pela secretaria deste Juízo.
II - INTIME-SE a parte ré para, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no Art. 535 do Código de Processo Civil, impugnar a execução, cujos cálculos estão no ID 2158218069.
III – Não havendo impugnação, EXPEÇA(M)-SE a(s) competente(s) RPV(s), observando a necessidade de intimação das partes acerca do teor do ofício requisitório em momento anterior à migração ao TRF1.
Fica deferida a separação dos honorários contratuais, desde que nos autos tenha sido juntado cópia do contrato.
IV - Havendo impugnação, deverá ser apresentada planilha com os cálculos que entender corretos, bem como informação dos pontos controversos.
Nesse caso, dê-se vista às requerente, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
V - Persistindo a divergência, remetam-se os autos à contadoria do Juízo.
VI - Por fim, venham os autos conclusos.
Ji-Paraná, data da assinatura eletrônica.
ASSINADO DIGITALMENTE PELO (A) MAGISTRADO (A) -
09/06/2025 18:36
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 18:36
Juntada de Certidão
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09/06/2025 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 18:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 18:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 08:36
Conclusos para decisão
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05/02/2025 17:29
Juntada de petição intercorrente
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30/01/2025 13:50
Juntada de Certidão
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30/01/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 13:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2025 11:49
Juntada de petição intercorrente
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04/12/2024 11:47
Juntada de Certidão
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04/12/2024 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:08
Juntada de petição intercorrente
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14/11/2024 12:19
Juntada de Certidão
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14/11/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 12:18
Processo Desarquivado
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13/11/2024 10:00
Juntada de cumprimento de sentença
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23/09/2024 09:20
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 09:28
Recebidos os autos
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17/09/2024 09:28
Juntada de intimação de pauta
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18/04/2022 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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13/04/2022 11:58
Juntada de Informação
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07/04/2022 16:14
Juntada de contrarrazões
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25/03/2022 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 11:26
Juntada de recurso inominado
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14/01/2022 16:58
Juntada de petição intercorrente
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16/12/2021 19:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2021 19:41
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 12:37
Processo devolvido à Secretaria
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03/12/2021 12:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SEBASTIAO DE SOUZA MACHADO - CPF: *84.***.*33-72 (AUTOR).
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03/12/2021 12:37
Julgado procedente o pedido
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13/07/2021 14:57
Conclusos para julgamento
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06/07/2021 17:30
Juntada de petição intercorrente
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29/06/2021 14:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/06/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
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03/05/2021 08:38
Juntada de contestação
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23/03/2021 17:59
Juntada de petição intercorrente
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12/03/2021 12:17
Juntada de Certidão
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12/03/2021 12:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/03/2021 12:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/03/2021 08:22
Conclusos para decisão
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08/01/2021 14:58
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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08/01/2021 14:58
Juntada de Informação de Prevenção
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31/12/2020 13:06
Recebido pelo Distribuidor
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31/12/2020 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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