TRF1 - 1009557-41.2024.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:48
Juntada de Certidão
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03/09/2025 08:48
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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04/08/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 17:28
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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25/07/2025 17:28
Juntada de Certidão
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04/07/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
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28/06/2025 03:20
Juntada de manifestação
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27/06/2025 00:52
Publicado Intimação polo ativo em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009557-41.2024.4.01.3701 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSEANE RODRIGUES COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILLYAN ROBSON SOUSA LIMA - MA25157 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Imperatriz, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
25/06/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 08:47
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/06/2025 08:47
Expedição de Documento RPV.
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17/03/2025 12:58
Juntada de Informações prestadas
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15/03/2025 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/03/2025 23:59.
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10/03/2025 11:34
Juntada de manifestação
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10/03/2025 10:26
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2025 10:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/03/2025 10:26
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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10/03/2025 10:26
Juntada de Certidão
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10/03/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 10:26
Concedida a gratuidade da justiça a JOSEANE RODRIGUES COSTA - CPF: *22.***.*96-00 (AUTOR)
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10/03/2025 10:26
Homologada a Transação
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27/02/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 12:48
Juntada de manifestação
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18/02/2025 14:40
Juntada de petição intercorrente
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30/01/2025 11:57
Juntada de Certidão
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30/01/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 10:54
Juntada de Certidão
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21/01/2025 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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07/01/2025 18:17
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa permanente
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14/12/2024 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/12/2024 23:59.
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18/11/2024 19:08
Juntada de manifestação
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18/11/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 10:15
Recebidos os autos
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22/10/2024 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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18/08/2024 02:25
Juntada de dossiê - prevjud
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18/08/2024 02:25
Juntada de dossiê - prevjud
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18/08/2024 02:25
Juntada de dossiê - prevjud
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18/08/2024 02:25
Juntada de dossiê - prevjud
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18/08/2024 02:25
Juntada de dossiê - prevjud
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18/08/2024 02:25
Juntada de dossiê - prevjud
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16/08/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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16/08/2024 15:21
Juntada de Informação de Prevenção
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16/08/2024 11:49
Recebido pelo Distribuidor
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16/08/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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