TRF1 - 1009037-33.2023.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 15:40
Juntada de manifestação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av.
Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605.
End.
Eletrônico: [email protected] SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1009037-33.2023.4.01.3502 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDEMAR CANDIDO DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: FLAVIA PACHECO CARDOSO - GO29518 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Analisando os autos, verifico que, conforme consulta no evento n. 2189775233, o INSS apreciou o benefício da parte autora na via administrativa.
Nesse sentido, como houve a redução da demanda para tão somente determinar a análise do pedido autoral (evento n. 2035766687), essa situação leva-me à conclusão de que está ausente uma das condições da ação (interesse de agir). “Ensina Humberto Teodoro Júnior[1] que [se] localiza o interesse processual não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto, pois a tutela jurisdicional não é jamais outorgada sem uma necessidade...”.
Dessa forma, ausente o interesse processual, a extinção do processo sem resolução do mérito é a medida que se impõe.
Ademais, conforme documento retro, a parte autora não cumpriu exigências feitas pelo INSS.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, CPC.
Sentença publicada e registrada de forma eletrônica.
Após a preclusão do prazo recursal, arquivem-se os autos.
Anápolis, datado e assinado eletronicamente MARCELO MEIRELES LOBÃO Juiz Federal -
23/06/2025 10:26
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 10:26
Juntada de Certidão
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23/06/2025 10:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2025 10:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2025 10:26
Indeferida a petição inicial
-
23/06/2025 10:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/05/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 01:52
Decorrido prazo de VALDEMAR CANDIDO DA COSTA em 17/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 13:23
Juntada de Certidão
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31/01/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 13:21
Juntada de Certidão
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22/10/2024 14:08
Juntada de questão de ordem
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24/09/2024 05:54
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 23/09/2024 23:59.
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15/07/2024 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2024 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 09:24
Juntada de manifestação
-
16/02/2024 22:11
Processo devolvido à Secretaria
-
16/02/2024 22:11
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 22:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2024 22:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 02:25
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/11/2023 02:25
Juntada de dossiê - prevjud
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07/11/2023 02:25
Juntada de dossiê - prevjud
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07/11/2023 02:25
Juntada de dossiê - prevjud
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07/11/2023 02:25
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/11/2023 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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06/11/2023 08:53
Juntada de Informação de Prevenção
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27/10/2023 16:13
Recebido pelo Distribuidor
-
27/10/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Questão de ordem • Arquivo
Decisão • Arquivo
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