TRF1 - 1010775-21.2025.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:28
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/08/2025 23:59.
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04/07/2025 02:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:08
Decorrido prazo de ISRAELA RAYNAR DA SILVA PEREIRA em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:24
Decorrido prazo de ISRAELA RAYNAR DA SILVA PEREIRA em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 13:26
Publicado Ato ordinatório em 03/06/2025.
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24/06/2025 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 19:13
Publicado Sentença Tipo B em 11/06/2025.
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23/06/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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18/06/2025 11:02
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1010775-21.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Rural] AUTOR: ISRAELA RAYNAR DA SILVA PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação que visa à concessão de salário-maternidade.
Em sede de contestação, o INSS apresentou proposta de acordo.
Intimada para se manifestar, a parte autora apresentou concordância aos termos do acordo apresentado pela autarquia previdenciária, requerendo sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação ora celebrada, para que surta seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Diante da renúncia ao prazo recursal, OPERA-SE neste ato o TRÂNSITO EM JULGADO.
Sem custas nem honorários.
Expeça-se RPV em favor da parte autora.
Realizado o pagamento, arquive-se com baixa.
Sentença registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Manaus/AM, na data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
09/06/2025 18:41
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 18:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2025 18:41
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 18:41
Juntada de Certidão
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09/06/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 18:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 18:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 18:41
Concedida a gratuidade da justiça a ISRAELA RAYNAR DA SILVA PEREIRA - CPF: *40.***.*51-64 (AUTOR)
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09/06/2025 18:41
Homologada a Transação
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09/06/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 18:35
Juntada de pedido de homologação de acordo
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30/05/2025 15:07
Juntada de Certidão
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30/05/2025 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 19:45
Juntada de contestação
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04/04/2025 10:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:08
Juntada de dossiê - prevjud
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03/04/2025 10:08
Juntada de dossiê - prevjud
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03/04/2025 10:08
Juntada de dossiê - prevjud
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03/04/2025 10:08
Juntada de dossiê - prevjud
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02/04/2025 19:54
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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26/03/2025 14:45
Juntada de Informação de Prevenção
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19/03/2025 18:54
Recebido pelo Distribuidor
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19/03/2025 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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