TRF1 - 1002630-53.2019.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002630-53.2019.4.01.3501 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) POLO ATIVO: ADRIANA CARDOSO SOARES LIMA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VICTOR HUGO ANDRADE E LOPES - GO47193 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Luziânia, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/03/2022 16:00
Conclusos para decisão
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10/02/2022 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/02/2022 23:59.
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31/01/2022 18:38
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2022 18:38
Juntada de Certidão
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31/01/2022 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 15:29
Juntada de procuração/habilitação
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15/09/2021 14:48
Conclusos para decisão
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14/09/2021 10:34
Juntada de Certidão
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07/07/2021 03:15
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 06/07/2021 23:59.
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09/06/2021 01:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/06/2021 23:59.
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13/05/2021 10:13
Juntada de manifestação
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11/05/2021 19:08
Processo devolvido à Secretaria
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11/05/2021 19:08
Juntada de Certidão
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11/05/2021 19:08
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 19:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/05/2021 19:08
Homologada a Transação
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29/04/2021 14:28
Conclusos para julgamento
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19/04/2021 10:03
Juntada de manifestação
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07/04/2021 17:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/03/2021 12:03
Juntada de petição intercorrente
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13/03/2021 18:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/12/2020 23:17
Juntada de laudo pericial
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26/10/2020 09:35
Juntada de Certidão
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19/10/2020 17:53
Ato ordinatório praticado
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29/06/2020 11:30
Juntada de manifestação
-
26/06/2020 15:23
Juntada de manifestação
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18/06/2020 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2020 04:43
Conclusos para despacho
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23/04/2020 12:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/04/2020 12:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/04/2020 15:36
Conclusos para decisão
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12/02/2020 11:53
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
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12/02/2020 11:53
Juntada de Informação de Prevenção.
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11/12/2019 13:48
Recebido pelo Distribuidor
-
11/12/2019 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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