TRF1 - 1076622-92.2024.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/07/2025 10:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
28/06/2025 01:15
Decorrido prazo de CARLA REGINA OLIVEIRA BARROS em 27/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 19:13
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
23/06/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 13ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1076622-92.2024.4.01.3300 PARTE AUTORA: AUTOR: CARLA REGINA OLIVEIRA BARROS PARTE RÉ: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Vistos etc.
Tratando-se de demanda com valor da causa inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o pedido contido nestes autos, e, com base nos arts. 64, § 1º, do CPC, c/c art. 3º, § 3º, da Lei 10.259/01, determino a redistribuição do processo a uma das Varas de Juizado Especial Federal Cível desta capital.
Intime-se.
P.R.I.
Salvador, 9 de junho de 2025.
CARLOS D’ÁVILA TEIXEIRA Juiz Federal da 13ª Vara Cível/BA -
09/06/2025 18:42
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 18:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 18:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 18:42
Declarada incompetência
-
09/06/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJBA
-
10/12/2024 11:29
Juntada de Informação de Prevenção
-
09/12/2024 21:05
Recebido pelo Distribuidor
-
09/12/2024 21:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/12/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2025
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002934-42.2025.4.01.3501
Conquista Residencial Ville - Quadra 14
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Danielly Martins Lemos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/05/2025 14:40
Processo nº 1022176-51.2025.4.01.3900
Joao Lucas da Silva Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carolina Silva Mendes Alcantara
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/05/2025 09:51
Processo nº 1017316-34.2025.4.01.3600
Rosimeire Rosa da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Bruna Bezerra Grunevald
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/06/2025 22:59
Processo nº 1016022-26.2024.4.01.3100
Darci Rodrigues Viana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Angela Maruska Braz da Gama
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/08/2024 12:15
Processo nº 1019871-42.2025.4.01.3400
Arnaldo Lisboa Chagas
Uniao Federal
Advogado: Roger Honorio Meregalli da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/03/2025 13:37