TRF1 - 1005035-41.2023.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 05:58
Decorrido prazo de TELMA DO CARMO SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:52
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1005035-41.2023.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: TELMA DO CARMO SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RONEY DANILO GOMES SANTOS - BA19096 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
O INSS formulou proposta de acordo nos autos, tendo a parte autora manifestado sua anuência aos termos da avença.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, III-B do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios em razão do quanto livremente estabelecido pelas partes.
Considerando o imediato trânsito em julgado desta sentença, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95, fica a Secretaria dispensada da certificação por termo nos autos.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este juízo.
Após, adote a secretaria as providências iniciais para expedição da RPV, intimando-se as partes da formação da aludida Requisição de Pagamento.
Caso nada seja requerido, em cinco dias, expeça-se a RPV, ficando a parte autora, desde já, intimada do arquivamento dos autos e que somente precisará comunicar ao Juízo se não houver o efetivo pagamento, no prazo de 60 dias.
Migrada a RPV para TRF1, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ilhéus//BA, data da assinatura eletrônica.
CLAUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª Vara, em auxílio -
29/05/2025 17:41
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 17:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 17:41
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 17:41
Juntada de Certidão
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29/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 17:41
Homologada a Transação
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29/05/2025 15:19
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 09:29
Juntada de manifestação
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25/11/2024 15:02
Juntada de manifestação
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18/11/2024 08:54
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2024 08:54
Juntada de Certidão
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18/11/2024 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2024 18:38
Conclusos para despacho
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08/08/2024 14:08
Juntada de petição intercorrente
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29/07/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2024 14:19
Juntada de Certidão
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01/07/2024 16:07
Juntada de documentos diversos
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26/06/2024 11:24
Juntada de laudo de perícia médica
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13/06/2024 00:52
Decorrido prazo de TELMA DO CARMO SANTOS em 12/06/2024 23:59.
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29/05/2024 12:10
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2024 12:10
Juntada de Certidão
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29/05/2024 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 11:57
Conclusos para despacho
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29/05/2024 11:50
Juntada de Certidão
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03/05/2024 10:53
Juntada de manifestação
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02/05/2024 09:53
Juntada de manifestação
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17/04/2024 11:36
Processo devolvido à Secretaria
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17/04/2024 11:36
Juntada de Certidão
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17/04/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 11:36
Concedida a gratuidade da justiça a TELMA DO CARMO SANTOS - CPF: *28.***.*37-91 (AUTOR)
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12/04/2024 11:35
Conclusos para despacho
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16/03/2024 00:26
Juntada de dossiê - prevjud
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16/03/2024 00:26
Juntada de dossiê - prevjud
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16/03/2024 00:26
Juntada de dossiê - prevjud
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16/03/2024 00:26
Juntada de dossiê - prevjud
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16/03/2024 00:26
Juntada de dossiê - prevjud
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16/03/2024 00:26
Juntada de dossiê - prevjud
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15/03/2024 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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15/03/2024 11:27
Juntada de Informação de Prevenção
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13/09/2023 17:35
Recebido pelo Distribuidor
-
13/09/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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