TRF1 - 1002516-59.2024.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/08/2025 23:59.
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03/08/2025 10:08
Juntada de manifestação
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30/07/2025 00:39
Publicado Intimação polo ativo em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:44
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/07/2025 15:44
Expedição de Documento RPV.
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05/07/2025 01:33
Decorrido prazo de ELENILDO SILVA MATOS em 04/07/2025 23:59.
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14/06/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1002516-59.2024.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELENILDO SILVA MATOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: HARRISIA CORREIA SILVA - BA50220 e JULIAN ARAUJO DE ANDRADE - BA50768 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
O INSS formulou proposta de acordo nos autos, tendo a parte autora manifestado sua anuência aos termos da avença.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, III-B do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios em razão do quanto livremente estabelecido pelas partes.
Considerando o imediato trânsito em julgado desta sentença, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95, fica a Secretaria dispensada da certificação por termo nos autos.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este juízo.
Após, adote a secretaria as providências iniciais para expedição da RPV, intimando-se as partes da formação da aludida Requisição de Pagamento.
Caso nada seja requerido, em cinco dias, expeça-se a RPV, ficando a parte autora, desde já, intimada do arquivamento dos autos e que somente precisará comunicar ao Juízo se não houver o efetivo pagamento, no prazo de 60 dias.
Migrada a RPV para TRF1, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ilhéus//BA, data da assinatura eletrônica.
CLAUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª Vara, em auxílio -
29/05/2025 17:41
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 17:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 17:41
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 17:41
Juntada de Certidão
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29/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 17:41
Homologada a Transação
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29/05/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 19:30
Juntada de petição intercorrente
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22/04/2025 17:39
Juntada de petição intercorrente
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11/04/2025 19:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 19:35
Juntada de Certidão
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06/03/2025 10:24
Juntada de manifestação
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11/02/2025 10:17
Juntada de documentos diversos
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23/01/2025 06:37
Juntada de laudo pericial
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23/10/2024 00:16
Decorrido prazo de ELENILDO SILVA MATOS em 22/10/2024 23:59.
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14/10/2024 19:25
Processo devolvido à Secretaria
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14/10/2024 19:25
Juntada de Certidão
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14/10/2024 19:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 09:16
Conclusos para despacho
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07/10/2024 20:46
Processo devolvido à Secretaria
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07/10/2024 20:46
Juntada de Certidão
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07/10/2024 20:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2024 20:46
Concedida a gratuidade da justiça a ELENILDO SILVA MATOS - CPF: *54.***.*41-90 (AUTOR)
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07/10/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 13:02
Conclusos para despacho
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15/06/2024 01:05
Juntada de dossiê - prevjud
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15/06/2024 01:05
Juntada de dossiê - prevjud
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15/06/2024 01:05
Juntada de dossiê - prevjud
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15/06/2024 01:05
Juntada de dossiê - prevjud
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15/06/2024 01:05
Juntada de dossiê - prevjud
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15/06/2024 01:05
Juntada de dossiê - prevjud
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14/06/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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14/06/2024 13:50
Juntada de Informação de Prevenção
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24/05/2024 14:53
Recebido pelo Distribuidor
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24/05/2024 14:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/05/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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