TRF1 - 1004993-89.2023.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 15:28
Juntada de petição intercorrente
-
26/06/2025 06:05
Decorrido prazo de VANESSA PERUNA DE SOUZA CRUZ em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:49
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
-
26/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1004993-89.2023.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VANESSA PERUNA DE SOUZA CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERT SOLIDADE DOS SANTOS - BA64021 e ROBERTO LEONAN LOBO DE RESENDE - BA59705 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
O INSS formulou proposta de acordo nos autos, tendo a parte autora manifestado sua anuência aos termos da avença.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, III-B do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios em razão do quanto livremente estabelecido pelas partes.
Considerando o imediato trânsito em julgado desta sentença, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95, fica a Secretaria dispensada da certificação por termo nos autos.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este juízo.
Após, adote a secretaria as providências iniciais para expedição da RPV, intimando-se as partes da formação da aludida Requisição de Pagamento.
Caso nada seja requerido, em cinco dias, expeça-se a RPV, ficando a parte autora, desde já, intimada do arquivamento dos autos e que somente precisará comunicar ao Juízo se não houver o efetivo pagamento, no prazo de 60 dias.
Migrada a RPV para TRF1, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ilhéus//BA, data da assinatura eletrônica.
CLAUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª Vara, em auxílio -
29/05/2025 17:42
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 17:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 17:42
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 17:41
Juntada de Certidão
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29/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 17:41
Homologada a Transação
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29/05/2025 17:22
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 16:46
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2025 14:29
Juntada de petição intercorrente
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11/02/2025 10:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/02/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:10
Juntada de petição intercorrente
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25/11/2024 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 09:04
Processo devolvido à Secretaria
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24/11/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2024 17:02
Conclusos para despacho
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17/10/2024 11:37
Juntada de petição intercorrente
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06/07/2024 00:07
Decorrido prazo de VANESSA PERUNA DE SOUZA CRUZ em 05/07/2024 23:59.
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13/05/2024 14:44
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2024 14:44
Juntada de Certidão
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13/05/2024 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 14:44
Concedida a gratuidade da justiça a VANESSA PERUNA DE SOUZA CRUZ - CPF: *62.***.*38-02 (AUTOR)
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08/05/2024 10:47
Conclusos para despacho
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09/02/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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09/02/2024 15:44
Juntada de Informação de Prevenção
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12/09/2023 15:08
Recebido pelo Distribuidor
-
12/09/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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