TRF1 - 1002185-13.2025.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis MT PROCESSO Nº 1002185-13.2025.4.01.3602 ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO 1.
Com fundamento no inciso I, do art. 21, da Portaria nº 02, de 03 de abril de 2024, designo exame médico pericial para o dia 04/08/2025 às 09h00min a ser realizado nesta Subseção Judiciária de Rondonópolis (Avenida José Gonçalo, nº 141, Jardim Santa Marta), a cargo do médico Dr.
Ruddy Rimer Hocuvere Guayao, de acordo com os quesitos e condições constantes no Juízo. 1.1.
Desde já, fica a parte autora intimada do dia e hora acima designados para a realização do ato pericial médico. 1.2.
Fica advertida a parte autora de que deverá comparecer, na data determinada, para se submeter à perícia, munida de todos os documentos pessoais (RG, CPF, CNH, se for o caso, e CTPS), bem como todos os exames (laboratoriais, radiológicos etc), laudos médicos, bulas de remédios, e atestados, receituários e relatórios médicos de que disponha relativos à sua enfermidade; facultando-se, por fim, que esteja acompanhada, se assim o desejar, de profissional da sua confiança para funcionar como assistente técnico. 1.3.
Fica advertida a parte autora que o não comparecimento injustificado à perícia importará em análise do mérito, de acordo com a prova documental coligida aos autos, observados o ônus processual que recai sobre cada parte (art. 373, incisos I e II, do CPC), e ainda o princípio da primazia do julgamento do mérito (art. 4º, CPC), sem prejuízo ao pagamento de custas processuais (inc.
I e §§2º, ambos do art. 51 da Lei 9.099/95), bem como aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa (§8º do art. 334 do CPC). 2.
O perito deverá apresentar o respectivo laudo médico no prazo de 20 (vinte) dias corridos a contar da realização da perícia. 3.
Senhor(a) Advogado(a) e/ou parte autora pode obter mais informações acerca da perícia médica pelo seguinte link https://cutt.ly/y0xBJx3, opção "Agendamento de Perícias".
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) Servidor(a) -
29/05/2025 11:32
Recebido pelo Distribuidor
-
29/05/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 11:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001514-96.2025.4.01.3502
Maria Dias da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dogimar Gomes dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/02/2025 09:05
Processo nº 1014942-36.2025.4.01.3700
Joao Jose Brandao Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alisson Gomes dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/02/2025 16:49
Processo nº 1008934-47.2024.4.01.4001
Marlos Claro de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dhaiane Alves de Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/10/2024 14:55
Processo nº 1014143-38.2025.4.01.3200
Lindoval Parente Inhuma
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raquel Davila Cruz da Cunha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/04/2025 11:36
Processo nº 1106391-73.2023.4.01.3400
Josevan Arruda Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Andreza de Oliveira Cerqueira Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/11/2023 11:12