TRF1 - 1022832-71.2025.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1022832-71.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário] AUTOR: GILCIMAR RODRIGUES DE ARAUJO SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, na qual requer o autor a cessação de descontos de mensalidades associativas em benefício previdenciário, bem como a condenação da autarquia ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.
Considerando que, de acordo com a orientação firmada pela TNU, no julgamento do Tema 183, aplicável por analogia ao caso dos autos, a responsabilidade do INSS é apenas subsidiária em relação à responsabilidade civil da entidade beneficiada com os descontos indevidos, deve a parte autora providenciar a inclusão da associação/sindicato no polo passivo da demanda.
Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, EMENDAR A INICIAL de forma a incluir no polo passivo a entidade beneficiada com os descontos indicados na petição inicial, inclusive informando o respectivo endereço e requerendo a citação.
Atendido: 1.
CITE-SE a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contestar o presente feito. 2.
CITE-SE a parte ré INSS-PF/AM para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar e apresentar eventual proposta de acordo líquida (Portaria Conjunta JEF-AM/PF-AM nº. 05/2021, publicada em 26/04/2021).
Havendo proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Sem manifestação, autos conclusos.
Manaus, data da assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
26/05/2025 15:58
Recebido pelo Distribuidor
-
26/05/2025 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011579-08.2024.4.01.3302
Caio dos Santos Batista
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Matheus da Rocha Pinto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/11/2024 11:32
Processo nº 1001865-46.2024.4.01.4200
Alzemir Pinho de Melo
Uniao Federal
Advogado: Karine Chinelatto Mathias
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/02/2024 21:16
Processo nº 1001865-46.2024.4.01.4200
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Alzemir Pinho de Melo
Advogado: Diego Lima Pauli
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/02/2025 17:12
Processo nº 0004288-93.2014.4.01.3602
Socrates Nicola Leventi
Uniao Federal ( Ministerio dos Transport...
Advogado: Cibele Silva Prietch Falca Pagno
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/09/2014 17:16
Processo nº 1002341-41.2025.4.01.4300
Elaine Maria de Matos
Conselho Regional de Administracao de To...
Advogado: Adiel Pereira de Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/02/2025 11:36