TRF1 - 1017913-39.2025.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1017913-39.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MATILDE INHUMAS DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA GLADES RODRIGUES GUEDES - AM9823 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros Destinatários: MATILDE INHUMAS DOS SANTOS MARIA GLADES RODRIGUES GUEDES - (OAB: AM9823) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MANAUS, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM -
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1017913-39.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário] AUTOR: MATILDE INHUMAS DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, na qual requer o autor a cessação de descontos de mensalidades associativas em benefício previdenciário, bem como a condenação da autarquia ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.
Considerando que, de acordo com a orientação firmada pela TNU, no julgamento do Tema 183, aplicável por analogia ao caso dos autos, a responsabilidade do INSS é apenas subsidiária em relação à responsabilidade civil da entidade beneficiada com os descontos indevidos, deve a parte autora providenciar a inclusão da associação/sindicato no polo passivo da demanda.
Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, EMENDAR A INICIAL de forma a incluir no polo passivo a entidade beneficiada com os descontos indicados na petição inicial, inclusive informando o respectivo endereço e requerendo a citação.
Atendido: 1.
CITE-SE a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contestar o presente feito. 2.
CITE-SE a parte ré INSS-PF/AM para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar e apresentar eventual proposta de acordo líquida (Portaria Conjunta JEF-AM/PF-AM nº. 05/2021, publicada em 26/04/2021).
Havendo proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Sem manifestação, autos conclusos.
Manaus, data da assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
05/05/2025 14:47
Recebido pelo Distribuidor
-
05/05/2025 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/05/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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