TRF1 - 1001145-92.2022.4.01.3604
1ª instância - Diamantino
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1001145-92.2022.4.01.3604 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:WILLIAM BENEDITO DA SILVA S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO Trata-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em desfavor de WILLIAM BENEDITO DA SILVA, objetivando a cobrança da quantia de R$ 36.383,14 (Trinta e seis mil e trezentos e oitenta e três reais e quatorze centavos), referente ao saldo devedor, atualizado até 08/07/2022, dos Contratos nº. 0000000207091427 e 0016001000105509.
Para instruir a ação, juntou-se cópia dos contratos, planilha de evolução do empréstimo/financiamento e comprovante de pagamento das custas.
Regularmente citada (ID 2121187918) para pagar ou apresentar embargos à monitória, a parte ré não apresentou resposta à presente demanda. É o relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO A parte ré foi regularmente citada, mantendo-se inerte. É, portanto, revel, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial (art. 344 do CPC), não se enquadrando o caso em nenhuma das situações previstas nos incisos do art. 345 do Código de Processo Civil.
Passo, pois, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, II, do CPC), no qual o juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença, quando ocorrer a revelia.
Relata a parte autora que a parte ré efetuou a contratação de Crédito Rotativo gerando os contratos nº. 0000000207091427 e 0016001000105509, não tendo adimplido suas obrigações de pagamento, gerando o direito da autora de ver-se ressarcida.
Na espécie, a petição inicial veio acompanhada de prova robusta, consistente no contrato firmado entre as partes (ID 1239128291 e 1239128292), e planilha de evolução da dívida (ID 1239128294 e 1239128295).
A parte demandada, embora regularmente citada, sequer contestou a ação, presumindo como verdadeiros os fatos narrados na inicial, mormente pelo fato de que gozam de presunção de veracidade.
Ante o exposto, a procedência do pedido é medida que se impõe.
III – DISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO os pedidos para reconhecer a existência do débito, convertendo-se o contrato em título judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC, e condenar a parte ré ao pagamento do montante de R$ 36.383,14 (Trinta e seis mil e trezentos e oitenta e três reais e quatorze centavos), atualizado até 08/07/2022, corrigido a partir do ajuizamento da ação conforme firmado no contrato objeto dos autos, até a data do efetivo pagamento.
Condeno a parte ré ao pagamento de custas finais e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor da causa.
Apresentada apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, CPC).
A remessa dos autos ao tribunal independe de juízo de admissibilidade da apelação (art. 1.010, § 3º, CPC).
Após o trânsito em julgado, caso não promovido o cumprimento da presente sentença e pagas as custas, arquivem-se estes autos com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diamantino/MT, data e assinatura eletrônicas.
MAURO CÉSAR GARCIA PATINI Juiz Federal -
13/09/2022 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2022 15:42
Juntada de ato ordinatório
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29/08/2022 14:49
Juntada de Certidão
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29/07/2022 09:58
Juntada de Certidão
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29/07/2022 09:56
Juntada de Certidão
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29/07/2022 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2022 14:35
Processo devolvido à Secretaria
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28/07/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 10:50
Conclusos para decisão
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27/07/2022 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT
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27/07/2022 18:46
Juntada de Informação de Prevenção
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27/07/2022 16:37
Recebido pelo Distribuidor
-
27/07/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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