TRF1 - 1021875-38.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 34 - Des. Fed. Pablo Zuniga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 16:08
Expedição de Certidão de Decurso de Prazo.
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02/08/2025 00:20
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:05
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 01/08/2025 23:59.
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15/07/2025 02:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:25
Decorrido prazo de EMILE KAMYLLE ALBUQUERQUE GERONIMO em 11/07/2025 23:59.
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14/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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14/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 34 - DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1021875-38.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1044209-51.2023.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: EMILE KAMYLLE ALBUQUERQUE GERONIMO REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE RODRIGUES DE ALMEIDA - GO59189-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: EMILE KAMYLLE ALBUQUERQUE GERONIMO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 11 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma -
11/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:45
Juntada de Certidão
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11/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:56
Prejudicado o recurso
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10/06/2025 18:33
Conclusos para decisão
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01/04/2025 16:45
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 72
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16/04/2024 17:28
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
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06/12/2023 12:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72 - FIES
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04/12/2023 14:27
Conclusos para decisão
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04/12/2023 14:27
Juntada de Certidão
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02/12/2023 00:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/12/2023 23:59.
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13/11/2023 13:07
Juntada de contrarrazões
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08/11/2023 10:28
Juntada de contrarrazões
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30/10/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 15:50
Juntada de Certidão
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30/10/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 13:49
Conclusos para decisão
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05/06/2023 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 34 - JUIZ FEDERAL CONVOCA GEORGE RIBEIRO DA SILVA
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05/06/2023 13:49
Juntada de Informação de Prevenção
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05/06/2023 08:59
Recebido pelo Distribuidor
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05/06/2023 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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