TRF1 - 1030542-95.2023.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:02
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 03/09/2025 23:59.
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09/08/2025 00:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:23
Decorrido prazo de CARLA LEIDHYA PEREIRA DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
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18/07/2025 01:56
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 15:35
Processo devolvido à Secretaria
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16/07/2025 15:35
Juntada de Certidão
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16/07/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 15:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2025 15:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2025 15:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2025 15:35
Julgado improcedente o pedido
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16/07/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 02:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:22
Decorrido prazo de CARLA LEIDHYA PEREIRA DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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24/06/2025 16:05
Juntada de contestação
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23/06/2025 19:13
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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23/06/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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20/06/2025 17:07
Juntada de contestação
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10/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1030542-95.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: CARLA LEIDHYA PEREIRA DA SILVA RÉUS: UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE DESPACHO Cumpra-se a decisão proferida pela nossa Corte Regional, em sede de conflito negativo de competência (id. 2138311007).
Considerando que os fatos narrados na petição inicial evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (CPC/2015, art. 98).
Anote-se.
Diante da inexistência nos autos de qualquer elemento concreto de urgência que importe em perecimento de direito ou risco ao resultado útil do processo, postergo a apreciação do pedido antecipatório de tutela para o momento de proferir sentença.
Tendo em vista a atual situação processual, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal, ou ratificar a contestação já apresentada pela Caixa Econômica Federal.
Apresentada a contestação, arguindo qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC/2015, intime-se a parte autora para apresentar réplica em 15 dias.
Por se tratar de processo que veicula questão de mérito cujo deslinde prescinde da realização de audiência e da produção de outras provas além da documental, determino que, após a citação e a réplica, venham-me os autos imediatamente conclusos para sentença, nos termos do art. 355 do CPC.
A presente decisão servirá como MANDADO DE CITAÇÃO.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília, DF, data da assinatura eletrônica.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
09/06/2025 19:00
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 19:00
Juntada de Certidão
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09/06/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 19:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 19:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 19:00
Concedida a gratuidade da justiça a CARLA LEIDHYA PEREIRA DA SILVA - CPF: *44.***.*87-32 (AUTOR)
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09/06/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 18:20
Conclusos para despacho
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09/06/2025 16:27
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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09/06/2025 16:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/06/2025 13:09
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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06/03/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 10:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/07/2024 07:13
Juntada de Ofício enviando informações
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19/04/2024 10:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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09/04/2024 13:28
Juntada de procuração/habilitação
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15/02/2024 17:01
Juntada de Certidão
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16/10/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2023 14:26
Juntada de contestação
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29/05/2023 14:20
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2023 14:20
Suscitado Conflito de Competência
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09/05/2023 17:31
Conclusos para decisão
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09/05/2023 17:31
Juntada de Certidão
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08/05/2023 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/05/2023 15:28
Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2023 15:28
Juntada de Certidão
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08/05/2023 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2023 15:28
Declarada incompetência
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11/04/2023 18:08
Conclusos para decisão
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11/04/2023 17:50
Juntada de Certidão
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11/04/2023 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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11/04/2023 17:46
Juntada de Informação de Prevenção
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11/04/2023 16:49
Recebido pelo Distribuidor
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11/04/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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