TRF1 - 1010697-27.2025.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1010697-27.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Revisão da Vida Toda (Tema 1102 de Repercussão Geral)] AUTOR: PAULO CESAR MENDES MOTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de demanda em que se pretende revisão de benefício previdenciário, considerando todo o período contributivo do segurado, incluindo as contribuições anteriores a julho de 1994.
A propósito, o STJ na decisão monocrática proferida no REsp 1.596.203/PR admitiu o recurso extraordinário como representativo de controvérsia, acerca do Tema Repetitivo 999/STJ, da seguinte forma: RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO.
REVISÃO DE BENEFÍCIO.
APLICAÇÃO DA REGRA DEFINITIVA DO ART. 29, I E II, DA LEI 8.213/91 OU DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 3º DA LEI 9.876/99.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO ADMITIDO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
Foi determinada ainda a indistinta “suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma controvérsia em trâmite em todo o território nacional (art. 1037, II, do CPC/2015).” Atualmente, mesmo após o julgamento em 01/12/2022, o recurso extraordinário com repercussão geral n.º RE 1.276.977 (Tema 1102) ainda não transitou em julgado.
Assim, o caso dos autos está enquadrado exatamente na aludida sistemática de recurso repetitivo alvo de comando para sobrestamento processual.
Diante do exposto, determino a suspensão o curso do processo.
Intimem-se as partes, inclusive, para fins do art. 1.037, §§8.º a 12, do CPC, e, caso uma delas requeira a retomada da marcha processual na forma da lei, intime-se a outra parte para manifestação em 10 dias.
Manaus, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal -
19/03/2025 15:21
Recebido pelo Distribuidor
-
19/03/2025 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/03/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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