TRF1 - 1001955-11.2019.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO N.º 1001955-11.2019.4.01.3301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NOEMIA AMORIM DE JESUS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO 1.
Em que pese haver nos autos sentença homologatória de transação/acordo entre as partes, com determinação de expedição da Requisição de Pagamento, impõe-se notar, nesta oportunidade, necessidade de regularização do instrumento procuratório, relativamente à assinatura a rogo do(a) autor(a), tendo em vista se tratar de autor(a)/contratante não alfabetizado(a). 2.
No caso presente, instrumento procuratório não se encontra assinado a rogo do(a) outorgante, circunstância que contraria a segurança/validade jurídica do ato, conforme disposto no art. 595 do Código Civil. 3.
Assim, pelos motivos acima postos, no intuito de se dar efetiva validade jurídica à representação processual, determino a intimação do(a) autor(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar novo instrumento procuratório assinado a rogo do(a) outorgante e subscrito por duas testemunhas, que deverão estar devidamente identificada(s)/qualificada(s) no feito. 4.
Atendida integralmente a determinação supra, prossiga-se com a expedição da requisição de pagamento de pequeno valor (RPV). 5.
Não havendo impugnação, após a conferência, migre-se ao Tribunal para autuação, depósito e arquive-se o feito.
Ilhéus, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal/Juíza Federal Substituta (assinado eletronicamente) -
22/02/2022 13:11
Juntada de outras peças
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27/10/2021 11:52
Juntada de outras peças
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25/05/2021 02:08
Decorrido prazo de VERA LUCIA ALVIM DA SILVA em 24/05/2021 23:59.
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25/05/2021 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 24/05/2021 23:59.
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18/05/2021 11:31
Juntada de Informações prestadas
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10/05/2021 13:00
Juntada de outras peças
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29/04/2021 17:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/04/2021 17:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/04/2021 06:55
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 06:55
Homologada a Transação
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27/04/2021 23:26
Conclusos para julgamento
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27/04/2021 23:25
Audiência Instrução e julgamento realizada para 07/04/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA.
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27/04/2021 23:25
Homologada a Transação
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27/04/2021 23:25
Juntada de Certidão
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27/04/2021 23:20
Juntada de Ata de audiência
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08/04/2021 06:51
Decorrido prazo de NOEMIA AMORIM DE JESUS em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 03:27
Decorrido prazo de NOEMIA AMORIM DE JESUS em 07/04/2021 23:59.
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16/03/2021 23:34
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 11:19
Ato ordinatório praticado
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21/02/2021 12:29
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 07/04/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA.
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06/10/2020 08:27
Audiência Instrução e julgamento designada para 02/04/2021 11:00 em VIDEOCONFERÊNCIA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA .
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22/05/2020 16:15
Juntada de Contestação
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15/03/2020 02:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/02/2020 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2020 14:26
Conclusos para despacho
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25/06/2019 17:17
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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25/06/2019 17:17
Juntada de Informação de Prevenção.
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09/05/2019 11:20
Recebido pelo Distribuidor
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09/05/2019 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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