TRF1 - 0014258-23.2019.4.01.3900
1ª instância - 12ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 0014258-23.2019.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE NILSON PEREIRA DE ARRUDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KEIMENSON BRITO NASCIMENTO - PA15782 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Belém, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
03/10/2022 11:23
Juntada de Certidão
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03/10/2022 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 08:08
Decorrido prazo de JOSE NILSON PEREIRA DE ARRUDA em 29/09/2022 23:59.
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22/09/2022 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/09/2022 23:59.
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19/09/2022 08:46
Juntada de petição intercorrente
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05/09/2022 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 21:06
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2022 21:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/08/2022 08:30
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 03:21
Decorrido prazo de JOSE NILSON PEREIRA DE ARRUDA em 01/08/2022 23:59.
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14/07/2022 20:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 18:38
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 14:41
Conclusos para decisão
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07/06/2022 05:43
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 06/06/2022 23:59.
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20/05/2022 10:15
Juntada de Outros documentos
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06/05/2022 00:43
Decorrido prazo de JOSE NILSON PEREIRA DE ARRUDA em 05/05/2022 23:59.
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28/04/2022 12:41
Juntada de embargos de declaração
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10/04/2022 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2022 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 18:05
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2022 18:05
Julgado procedente em parte do pedido
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01/10/2021 15:43
Conclusos para julgamento
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01/10/2021 00:51
Decorrido prazo de JOSE NILSON PEREIRA DE ARRUDA em 30/09/2021 23:59.
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16/09/2021 10:51
Juntada de manifestação
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08/09/2021 18:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/09/2021 18:49
Ato ordinatório praticado
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07/09/2021 02:14
Decorrido prazo de JOSE NILSON PEREIRA DE ARRUDA em 06/09/2021 23:59.
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28/08/2021 05:13
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 27/08/2021 23:59.
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13/07/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 13:26
MIGRACAO PJe ORDENADA
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12/12/2019 09:38
SOBRESTAMENTO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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11/12/2019 14:02
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR) - SOBRESTAMENTO
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14/11/2019 10:29
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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06/11/2019 09:59
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
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05/09/2019 09:48
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - INSS/PA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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16/08/2019 17:53
CitaçãoORDENADA
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16/08/2019 17:52
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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26/06/2019 12:51
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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06/06/2019 16:37
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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06/06/2019 16:36
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - CARINA CÁTIA BASTOS DE SENNA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2019
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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