TRF1 - 1006872-58.2024.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:50
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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19/07/2025 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:38
Decorrido prazo de SUZANA DE GOES FIGUEIREDO em 10/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:10
Publicado Sentença Tipo B em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1006872-58.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SUZANA DE GOES FIGUEIREDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: YGOR EDUARDO SILVA ALMADA - MA18698 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora.
Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios de consentimento, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Expeça-se minuta de requisição de pagamento e dê-se vista dos autos às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e.
TRF1.
Intime-se o INSS para implantação do benefício no prazo de 30 (trinta) dias.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
GLENDA FERNANDES RIBEIRO NUNES FREIRE FARDO Juíza Federal Substituta -
24/06/2025 10:07
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 10:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 10:07
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 10:07
Juntada de Certidão
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24/06/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 10:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 10:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 10:07
Homologada a Transação
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12/06/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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29/05/2025 11:04
Juntada de manifestação
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11/04/2025 18:31
Juntada de contestação
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01/04/2025 11:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 00:17
Decorrido prazo de SUZANA DE GOES FIGUEIREDO em 28/03/2025 23:59.
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21/02/2025 15:23
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2025 15:23
Juntada de Certidão
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21/02/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2024 12:44
Conclusos para despacho
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11/06/2024 07:51
Juntada de dossiê - prevjud
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11/06/2024 07:51
Juntada de dossiê - prevjud
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11/06/2024 07:51
Juntada de dossiê - prevjud
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11/06/2024 07:51
Juntada de dossiê - prevjud
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10/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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10/06/2024 10:31
Juntada de Informação de Prevenção
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10/06/2024 10:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/06/2024 10:26
Juntada de Certidão de Redistribuição
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10/06/2024 10:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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07/06/2024 19:13
Recebido pelo Distribuidor
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07/06/2024 19:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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