TRF1 - 1001356-54.2019.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001356-54.2019.4.01.3501 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MANOEL DE MATOS SA TELES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOANA D ARC DE SOUZA - GO36062 e ANDRE DO NASCIMENTO DEL FIACO - DF15903 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Luziânia, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/02/2024 00:57
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/02/2024 23:59.
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02/02/2024 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/02/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/02/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 18:24
Recebidos os autos
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25/09/2023 18:24
Juntada de intimação
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20/03/2023 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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20/03/2023 15:17
Juntada de Informação
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20/03/2023 11:37
Processo devolvido à Secretaria
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20/03/2023 11:37
Juntada de Certidão
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20/03/2023 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 10:37
Conclusos para despacho
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31/01/2023 01:53
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 30/01/2023 23:59.
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01/12/2022 17:14
Juntada de contrarrazões
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22/11/2022 17:32
Juntada de apelação
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19/11/2022 01:18
Decorrido prazo de MANOEL DE MATOS SA TELES em 18/11/2022 23:59.
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27/10/2022 12:26
Processo devolvido à Secretaria
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27/10/2022 12:26
Juntada de Certidão
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27/10/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2022 12:26
Concedida a Antecipação de tutela
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27/10/2022 12:26
Julgado procedente o pedido
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04/10/2022 18:03
Conclusos para julgamento
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04/10/2022 18:00
Juntada de Certidão
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27/06/2022 16:10
Perícia agendada
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27/06/2022 13:30
Juntada de Certidão
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27/06/2022 13:12
Juntada de Certidão
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21/06/2022 18:47
Juntada de petição intercorrente
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15/06/2022 20:55
Juntada de Certidão
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18/04/2022 10:40
Juntada de petição intercorrente
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14/03/2022 18:58
Processo devolvido à Secretaria
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14/03/2022 18:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/06/2021 14:33
Conclusos para julgamento
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29/06/2021 17:21
Juntada de petição intercorrente
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18/06/2021 17:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/06/2021 10:31
Juntada de Certidão
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08/06/2021 04:09
Juntada de laudo pericial
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29/01/2021 04:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/01/2021 23:59.
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28/01/2021 22:30
Decorrido prazo de MANOEL DE MATOS SA TELES em 26/01/2021 23:59.
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23/11/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 09:33
Ato ordinatório praticado
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15/08/2020 11:45
Decorrido prazo de MANOEL DE MATOS SA TELES em 14/08/2020 23:59:59.
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13/07/2020 17:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/06/2020 12:49
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 15/06/2020 23:59:59.
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22/05/2020 17:56
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2020 17:56
Outras Decisões
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10/05/2020 01:05
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 05/05/2020 23:59:59.
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05/05/2020 13:28
Conclusos para decisão
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27/02/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2020 16:28
Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2020 16:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/10/2019 16:54
Conclusos para decisão
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12/09/2019 19:26
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
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12/09/2019 19:26
Juntada de Informação de Prevenção.
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01/08/2019 16:10
Recebido pelo Distribuidor
-
01/08/2019 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2019
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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