TRF1 - 1040155-17.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 01:55
Decorrido prazo de ADAILTON ARAUJO DE JESUS em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 01:07
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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24/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1040155-17.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ADAILTON ARAUJO DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: VIVIANE DOS REIS MACEDO BRANDAO - BA821B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:49
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/06/2025 15:49
Expedição de Documento RPV.
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09/06/2025 08:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2025 08:40
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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07/06/2025 16:14
Juntada de documentos diversos
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21/05/2025 00:43
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/05/2025 23:59.
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16/04/2025 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 17:59
Decorrido prazo de ADAILTON ARAUJO DE JESUS em 14/04/2025 23:59.
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30/03/2025 16:16
Processo devolvido à Secretaria
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30/03/2025 16:16
Juntada de Certidão
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30/03/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2025 16:16
Concedida a gratuidade da justiça a ADAILTON ARAUJO DE JESUS - CPF: *60.***.*90-50 (AUTOR)
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30/03/2025 16:16
Concedida a Antecipação de tutela
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30/03/2025 16:16
Julgado procedente o pedido
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27/01/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 11:38
Juntada de contestação
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11/01/2025 18:32
Juntada de Certidão
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11/01/2025 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/01/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 23:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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23/12/2024 19:17
Juntada de Certidão
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06/11/2024 14:46
Juntada de laudo de perícia médica
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27/09/2024 04:13
Decorrido prazo de ADAILTON ARAUJO DE JESUS em 26/09/2024 23:59.
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06/09/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 14:52
Juntada de ato ordinatório
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04/09/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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03/09/2024 00:14
Decorrido prazo de ADAILTON ARAUJO DE JESUS em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 14:03
Juntada de Certidão
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26/08/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 08:37
Juntada de dossiê - prevjud
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04/07/2024 08:37
Juntada de dossiê - prevjud
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04/07/2024 08:37
Juntada de dossiê - prevjud
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04/07/2024 08:37
Juntada de dossiê - prevjud
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04/07/2024 08:37
Juntada de dossiê - prevjud
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04/07/2024 08:37
Juntada de dossiê - prevjud
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03/07/2024 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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03/07/2024 17:51
Juntada de Informação de Prevenção
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03/07/2024 17:50
Recebido pelo Distribuidor
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03/07/2024 17:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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