TRF1 - 1005395-18.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 10:48
Juntada de Certidão
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07/08/2025 00:06
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 10:04
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
10/07/2025 02:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:54
Decorrido prazo de FIDELICIA ALVES DA COSTA em 08/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:19
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1005395-18.2024.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FIDELICIA ALVES DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO HENRIQUE PINHO DE MORAIS - GO36866 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2194382983 Destinatários: FIDELICIA ALVES DA COSTA PAULO HENRIQUE PINHO DE MORAIS - (OAB: GO36866) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2194382983).
ANÁPOLIS, 27 de junho de 2025.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO -
27/06/2025 03:08
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
27/06/2025 03:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 03:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 03:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 03:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 03:08
Juntada de documento sirea
-
26/06/2025 20:15
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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26/06/2025 20:15
Juntada de documento sirea
-
26/06/2025 16:12
Juntada de outras peças
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23/06/2025 21:02
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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23/06/2025 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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14/06/2025 16:11
Juntada de cumprimento de sentença
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1005395-18.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FIDELICIA ALVES DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO HENRIQUE PINHO DE MORAIS - GO36866 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, por aplicação subsidiária do art. 38 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão do benefício de prestação continuada da assistência social à pessoa com deficiência (LOAS) e a condenação do INSS ao pagamento dos valores pretéritos, desde a data de entrada do requerimento (NB: 714.959.823-5, DER: 29/04/2024 – id 2137193934).
Por meio de contestação (id 2190708761), a autarquia previdenciária ré formulou proposta de ACORDO, nos seguintes moldes: concessão do benefício de prestação continuada da assistência social à pessoa com deficiência (BPC-LOAS DEFICIÊNCIA), data de início do benefício (DIB: 29/04/2024) (data do requerimento administrativo), com data de início de pagamento administrativo (DIP: 01/05/2025) e RMI no valor de 1 (um) salário mínimo.
No tocante às prestações vencidas entre a DIB e a DIP, propõe o pagamento à parte autora, a título de atrasados o valor de R$18.247,43 (dezoito mil duzentos e quarenta e sete reais e quarenta e três centavos).
A parte autora, em manifestação (id 2191450655), ACEITOU INTEGRALMENTE a proposta e pugnou pela homologação do acordo, com destaque dos honorários conforme o contrato (id 2191450795) na proporção de 30% (trinta por cento) dos valores atrasados em nome de Paulo Pinho Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 34.***.***/0001-31 (Inscrição Estadual OAB/GO Nº 3.417).
Tendo em vista a manifesta anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis.
As parcelas em atraso, em relação às prestações vencidas entre a DIB e a DIP serão pagas por RPV, no valor de R$18.247,43 (dezoito mil duzentos e quarenta e sete reais e quarenta e três centavos).
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
Expeçam-se as RPVs da parte autora e de 30% (trinta por cento) para o seu patrono, bem como referente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis, na data em que assinado eletronicamente.
SÓCRATES LEÃO VIEIRA Juiz Federal -
11/06/2025 15:49
Processo devolvido à Secretaria
-
11/06/2025 15:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 15:49
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
11/06/2025 15:49
Juntada de Certidão
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11/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 15:49
Homologada a Transação
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10/06/2025 16:58
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 11:33
Juntada de outras peças
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04/06/2025 19:26
Juntada de Certidão
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04/06/2025 19:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2025 19:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2025 19:25
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 16:25
Juntada de contestação
-
22/04/2025 12:20
Juntada de manifestação
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14/04/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
13/04/2025 09:41
Juntada de Certidão
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13/04/2025 08:36
Juntada de laudo de perícia médica
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07/03/2025 11:18
Juntada de manifestação
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27/11/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 13:39
Juntada de Certidão
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27/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:39
Juntada de Certidão
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27/11/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 13:30
Perícia agendada
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14/11/2024 11:58
Juntada de resposta
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08/11/2024 11:38
Recebidos os autos
-
08/11/2024 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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08/11/2024 11:38
Juntada de Certidão
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08/11/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:35
Juntada de comprovante (outros)
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16/09/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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18/07/2024 11:18
Juntada de Informação de Prevenção
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12/07/2024 12:04
Recebido pelo Distribuidor
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12/07/2024 12:04
Juntada de Certidão
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12/07/2024 12:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/07/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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