TRF1 - 1003460-88.2025.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 09:23
Transitado em Julgado em 15/09/2025
-
13/09/2025 00:18
Decorrido prazo de SALVADOR BARBOSA DOS SANTOS em 12/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 10:25
Publicado Sentença Tipo C em 29/08/2025.
-
29/08/2025 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 08:37
Processo devolvido à Secretaria
-
27/08/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 08:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/08/2025 08:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/08/2025 08:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/08/2025 16:55
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de SALVADOR BARBOSA DOS SANTOS em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:30
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 10:43
Perícia agendada
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11/07/2025 04:04
Decorrido prazo de SALVADOR BARBOSA DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:22
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas BA PROCESSO: 1003460-88.2025.4.01.3313 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SALVADOR BARBOSA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Considerando que realização de perícia médica é essencial ao deslinde da demanda a fim de que seja verificada a situação atual da saúde da parte autora, determino a produção de prova pericial médica.
Arbitro os honorários periciais nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, que serão pagos após a apresentação do laudo pericial principal ou complementar. 2.
Agende a SECVA data para realização da perícia médica. 3.
Agendada a perícia médica, intimem-se as partes para ciência do local, dia e hora agendados, devendo a parte autora comparecer à perícia designada, apresentando todos os demais documentos necessários à realização da prova, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc. 4.
Fica a parte autora advertida de que o seu não comparecimento à perícia, sem justificativa, acarretará a extinção do feito, sem resolução do mérito, por aplicação analógica do disposto no art. 51, I da Lei n°9.099/95. 5.
Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, que deverão ser apresentados em até 10 (dez) dias da intimação da data designada para perícia, sob pena de preclusão. 6.
O perito deve responder aos quesitos elencados na PORTARIA/DISUB n° 07/2014 de 11 de março de 2014, devendo apresentar o laudo em até 10 (dez) dias da data da realização da perícia. 7.
Após, intimem-se as partes do laudo, sucessivamente, por 05 (cinco) dias, a começar pela requerida. 8.
Em seguida, façam-me os autos conclusos para sentença.
TEIXEIRA DE FREITAS, data do registro. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL -
01/07/2025 08:17
Processo devolvido à Secretaria
-
01/07/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 08:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/07/2025 08:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/07/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 16:04
Juntada de réplica
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26/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003460-88.2025.4.01.3313 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SALVADOR BARBOSA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIVALDO DE JESUS BARROS - BA48377 e GISELE ELLEN DE ANDRADE SANTOS - BA28979 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SALVADOR BARBOSA DOS SANTOS GISELE ELLEN DE ANDRADE SANTOS - (OAB: BA28979) MARIVALDO DE JESUS BARROS - (OAB: BA48377) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
TEIXEIRA DE FREITAS, 18 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA -
18/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 20:17
Juntada de contestação
-
26/05/2025 13:02
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 13:02
Juntada de Certidão
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26/05/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 13:02
Concedida a gratuidade da justiça a SALVADOR BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *86.***.*38-81 (AUTOR)
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26/05/2025 09:44
Conclusos para decisão
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05/05/2025 23:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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05/05/2025 23:26
Juntada de Informação de Prevenção
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01/05/2025 09:37
Recebido pelo Distribuidor
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01/05/2025 09:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/05/2025 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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