TRF1 - 1006803-89.2020.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1006803-89.2020.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CELMO CELENO PORTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIAS MENTA MACEDO - GO39405, ELIOMAR PIRES MARTINS - GO9970 e GRACE ANDREIA ESTEVES BORTOLUZZI - RS55215 POLO PASSIVO:UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS DESPACHO Verifica-se que a Universidade Federal de Goiás – UFG apresentou documentos IDs 2166797858 e 2166797859, com a finalidade de comprovar o cumprimento da obrigação de fazer fixada no acórdão de ID 2035072656, o qual reconheceu a decadência da revisão administrativa dos proventos da parte autora e determinou a observância da sistemática de cálculo prevista no art. 192 da Lei nº 8.112/90, bem como a restituição dos valores eventualmente descontados.
Na petição de ID 2171057591, o exequente sustenta que a documentação juntada pela UFG não demonstra o cumprimento integral da obrigação judicial, uma vez que a ré teria se limitado a identificar os valores devolvidos ao erário, sem comprovar a efetiva reimplantação da metodologia de cálculo dos proventos com base no art. 192 da Lei nº 8.112/90. É o relatório.
Decido.
A despeito da apresentação de documentos pela parte executada, não restou claramente demonstrado nos autos que a sistemática de cálculo determinada no título judicial foi plenamente implementada, tampouco identificada a data em que eventual reimplantação ocorreu e se esta está sendo observada regularmente nos contracheques atuais do exequente.
Dessa forma, intime-se a Universidade Federal de Goiás – UFG, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente: a)cópia dos contracheques atualizados do exequente, especialmente os posteriores à decisão transitada em julgado; b)quadro comparativo demonstrando a sistemática de cálculo anteriormente adotada e aquela atualmente aplicada, com destaque para a inclusão da vantagem prevista no art. 192 da Lei nº 8.112/90; c)memória de cálculo discriminando os valores restituídos ao exequente e os critérios adotados para tal restituição, se já efetivada; d)declaração expressa quanto ao cumprimento integral da obrigação de fazer, sob pena de aplicação de medidas coercitivas.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a documentação apresentada e, querendo, juntar planilha matemática atualizada com os valores que entende devidos.
Goiânia (GO), data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
07/02/2022 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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07/02/2022 16:36
Juntada de Informação
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07/02/2022 16:36
Juntada de Certidão
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24/01/2022 10:35
Juntada de contrarrazões
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23/11/2021 10:13
Juntada de contrarrazões
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17/11/2021 17:30
Juntada de Certidão
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17/11/2021 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2021 17:30
Ato ordinatório praticado
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17/11/2021 17:27
Juntada de Certidão
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26/07/2021 16:03
Juntada de apelação
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03/07/2021 12:42
Juntada de apelação
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16/06/2021 22:20
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 22:20
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 04:24
Processo devolvido à Secretaria
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15/06/2021 04:24
Julgado procedente em parte do pedido
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19/03/2021 13:38
Conclusos para julgamento
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30/11/2020 16:22
Juntada de réplica
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22/11/2020 13:12
Juntada de Petição intercorrente
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27/10/2020 12:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/10/2020 12:10
Ato ordinatório praticado
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06/10/2020 12:58
Decorrido prazo de CELMO CELENO PORTO em 05/10/2020 23:59:59.
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10/09/2020 20:58
Juntada de Petição intercorrente
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02/09/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2020 19:44
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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31/08/2020 18:16
Conclusos para decisão
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31/08/2020 07:52
Juntada de manifestação
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03/08/2020 13:41
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2020 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2020 13:50
Conclusos para despacho
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28/07/2020 13:49
Juntada de Certidão.
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18/07/2020 19:22
Restituídos os autos à Secretaria
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18/07/2020 19:22
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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15/07/2020 13:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/07/2020 13:10
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/07/2020 11:02
Decorrido prazo de Universidade Federal de Goiás em 10/07/2020 23:59:59.
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11/07/2020 11:02
Decorrido prazo de CELMO CELENO PORTO em 10/07/2020 23:59:59.
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09/06/2020 20:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/06/2020 20:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/06/2020 18:24
Declarada incompetência
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14/04/2020 11:31
Conclusos para julgamento
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14/04/2020 10:11
Juntada de Contestação
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31/03/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2020 08:20
Ato ordinatório praticado
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06/03/2020 11:54
Remetidos os Autos da Distribuição a 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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06/03/2020 11:54
Juntada de Informação de Prevenção.
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25/02/2020 16:29
Recebido pelo Distribuidor
-
25/02/2020 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2020
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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