TRF1 - 1009387-84.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
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30/08/2025 11:00
Juntada de Certidão
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07/08/2025 00:06
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/08/2025 23:59.
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28/07/2025 16:04
Juntada de Certidão
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28/07/2025 16:04
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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10/07/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:24
Decorrido prazo de EDSON CHARLESTON HESTON CARVALHO DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 01:25
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1009387-84.2024.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EDSON CHARLESTON HESTON CARVALHO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KLEBER ALVES DA SILVA ABRANTES - GO36551 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2194369517 Destinatários: EDSON CHARLESTON HESTON CARVALHO DA SILVA KLEBER ALVES DA SILVA ABRANTES - (OAB: GO36551) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2194369517).
ANÁPOLIS, 26 de junho de 2025.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO -
26/06/2025 20:57
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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26/06/2025 20:57
Juntada de documento sirea
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26/06/2025 20:55
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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26/06/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 20:55
Juntada de documento sirea
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22/06/2025 18:24
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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16/06/2025 16:41
Juntada de manifestação
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16/06/2025 16:31
Juntada de manifestação
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1009387-84.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDSON CHARLESTON HESTON CARVALHO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KLEBER ALVES DA SILVA ABRANTES - GO36551 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, por aplicação subsidiária do art. 38 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão do benefício de prestação continuada da assistência social à pessoa com deficiência (LOAS) e a condenação do INSS ao pagamento dos valores pretéritos, desde a data de entrada do requerimento administrativo.
Por meio de petição (id:2191690766), a autarquia previdenciária ré formulou proposta de ACORDO, nos moldes a seguir: concessão do benefício de amparo social à pessoa portadora de deficiência, a contar da data de entrada do requerimento administrativo (DIB: 30/07/2024), com data de início de pagamento (DIP: 01/05/2025) e RMI no valor de 1 (um) salário mínimo.
No tocante às prestações vencidas entre a DIB e a DIP, propõe o pagamento à parte autora, do valor de R$ 13.800,22 (treze mil e oitocentos reais e vinte e dois centavos), correspondente a aproximadamente 95% dos valores devidos entre a DIB e a DIP, corrigidos monetariamente mediante expedição de RPV.
A parte autora, em manifestação (id2191761212), ACEITOU INTEGRALMENTE a proposta e pugnou pela homologação do acordo.
Tendo em vista a manifesta anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis.
O INSS deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta sentença, implantar em favor da parte autora, o benefício de prestação continuada de amparo social à pessoa portadora de deficiência a contar da data de entrada do requerimento (DIB:30/07/2024), com data de início de pagamento (DIP: 01/05/2025) e RMI no valor de 1 (um) salário mínimo.
As parcelas em atraso, em relação às prestações vencidas entre a DIB e a DIP serão pagas por RPV, no valor de R$ 13.800,22 (treze mil e oitocentos reais e vinte e dois centavos).
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
Expeçam-se as RPVs da parte autora e de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis, na data em que assinado eletronicamente.
SÓCRATES LEÃO VIEIRA Juiz Federal -
11/06/2025 15:50
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 15:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 15:50
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 15:50
Juntada de Certidão
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11/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 15:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 15:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 15:50
Homologada a Transação
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11/06/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 13:38
Juntada de pedido de homologação de acordo
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10/06/2025 10:33
Juntada de contestação
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22/04/2025 15:03
Juntada de impugnação
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14/04/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 08:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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11/04/2025 08:25
Juntada de Certidão
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11/04/2025 07:49
Juntada de laudo pericial
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28/03/2025 11:25
Juntada de manifestação
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28/03/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 09:20
Juntada de Certidão
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28/03/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:20
Juntada de Certidão
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28/03/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 11:56
Perícia agendada
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21/03/2025 16:13
Recebidos os autos
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21/03/2025 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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10/03/2025 08:57
Juntada de manifestação
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18/02/2025 15:40
Juntada de manifestação
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11/02/2025 13:58
Processo devolvido à Secretaria
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11/02/2025 13:58
Juntada de Certidão
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11/02/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:48
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:34
Juntada de manifestação
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17/01/2025 13:46
Juntada de Certidão
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17/01/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 08:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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19/11/2024 08:57
Juntada de Informação de Prevenção
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06/11/2024 14:40
Recebido pelo Distribuidor
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06/11/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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