TRF1 - 1014938-27.2024.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:37
Juntada de petição intercorrente
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20/08/2025 12:24
Juntada de cumprimento de sentença
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15/08/2025 11:04
Juntada de cumprimento de sentença
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15/07/2025 13:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIA SANTANA SILVA BEZERRA em 10/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:10
Publicado Sentença Tipo B em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1014938-27.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA SANTANA SILVA BEZERRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDA XIMENES RIBEIRO - MA28917 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora.
Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios de consentimento, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Expeça-se minuta de requisição de pagamento e dê-se vista dos autos às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e.
TRF1.
Intime-se o INSS para implantação do benefício no prazo de 30 (trinta) dias.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
GLENDA FERNANDES RIBEIRO NUNES FREIRE FARDO Juíza Federal Substituta -
24/06/2025 10:15
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 10:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 10:15
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 10:15
Juntada de Certidão
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24/06/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 10:15
Homologada a Transação
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18/06/2025 13:08
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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06/05/2025 10:38
Juntada de manifestação
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28/04/2025 16:42
Juntada de contestação
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07/04/2025 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 00:55
Decorrido prazo de MARIA SANTANA SILVA BEZERRA em 02/04/2025 23:59.
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20/02/2025 08:59
Juntada de comprovante (outros)
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18/02/2025 09:10
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2025 09:10
Juntada de Certidão
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18/02/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 11:04
Conclusos para decisão
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04/12/2024 13:58
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 13:58
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 13:57
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 13:57
Juntada de dossiê - prevjud
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03/12/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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03/12/2024 15:43
Juntada de Informação de Prevenção
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03/12/2024 10:20
Recebido pelo Distribuidor
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03/12/2024 10:20
Juntada de Certidão
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03/12/2024 10:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/12/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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