TRF1 - 1001234-71.2025.4.01.3908
1ª instância - Itaituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 1001234-71.2025.4.01.3908 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOACIR DOURADO VIEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE FERNANDES BRITO - TO10.349 POLO PASSIVO:UNSBRAS - UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL e outros DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica em face do INSS e da União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil – UNSBRAS, que objetiva a condenação dos requeridos em danos materiais e morais.
A parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 10.648,12 (dez mil, seiscentos e quarenta e oito reais e doze centavos).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Com efeito, o proveito econômico almejado é inferior a 60 salários-mínimos (menor que R$ 91.080,00), o que situa a presente demanda na competência dos Juizados Especiais Federais (art. 3º, §1º, III, da Lei nº 10.259/2001).
Ante o exposto e considerando que “no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta” (art. 3º, § 3º, da Lei n. 10.259/01), DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo e determino a remessa dos autos, por intermédio da Distribuição, ao Juizado Especial Federal Adjunto devendo a Secretaria proceder às devidas anotações.
Intime-se.
ITAITUBA, data e assinatura no rodapé.
JUIZ FEDERAL -
26/05/2025 14:01
Recebido pelo Distribuidor
-
26/05/2025 14:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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