TRF1 - 0008233-76.2014.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA PROCESSO: 0008233-76.2014.4.01.3703 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: TIAGO PACHECO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAURA PATRICIA AGUIAR MENDES - MA6599 e FERNANDO LEITE AGUIAR - PA29695 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação dos advogados FERNANDO LEITE AGUIAR, OAB/PA 29.695 e JUSCELINO RODRIGUES DOS SANTOS, OAB/PA 30.032, sob o argumento de quebra de confiança entre o autor e a advogada anterior, decorrente da impossibilidade de estabelecer contato com ela.
A advogada Maura Patrícia Aguiar Mendes, OAB/MA 6.599, então representante do autor alegou que não foram cumpridos os ritos legais e éticos para sua substituição nos autos, juntou contrato de honorários e requereu: i) o destaque dos honorários contratuais no montante de 40%; ii) a suspensão do processo e da expedição de valores até a resolução do conflito concernente à representação processual e iii) sejam oficiadas a OAB/MA e a OAB/PA.
Decido. É possível perceber nos autos que a parte autora se fez representar desde a inicial pela advogada Maura Patrícia Aguiar Mendes, OAB/MA 6.599 (ID 550604910, p. 06), a qual de fato não demonstrou desídia em qualquer fase processual.
Não obstante tenha sido arguida quebra de confiança por falta de contato, não foi juntada aos autos prova da tentativa de comunicação com a advogada constituída, conforme exige o Código de Ética da OAB: Art. 14.
O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
Ademais, em se tratando de advogados cuja sede profissional é o Estado do Pará, é indispensável a demonstração por certidão de que não foi ultrapassado o limite legal de atuação sem a inscrição suplementar: Art. 10.
A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado. § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
Sendo assim, se faz necessário resolver o conflito quanto à representação processual antes de decidir quanto ao destaque.
Ante o exposto: i) suspendo a expedição de qualquer requisitório até que seja solucionada a questão da representação processual; ii) intimem-se os advogados FERNANDO LEITE AGUIAR, OAB/PA 29.695 e JUSCELINO RODRIGUES DOS SANTOS, OAB/PA 30.032 para, no prazo de 15 dias, demonstrar a tentativa frustrada de comunicação com a advogada anterior e a observância do limite legal para atuação sem inscrição suplementar, sob pena de indeferimento da habilitação e comunicação à OAB para as providências cabíveis; iii) postergo a análise do pedido de destaque para momento posterior à resolução do conflito quanto à representação.
Bacabal – MA, data do sistema.
Rick Leal Frazão Juiz Federal Substituto -
04/08/2022 16:57
Juntada de manifestação
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25/05/2022 12:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA.
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25/05/2022 12:41
Juntada de Cálculos judiciais
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06/05/2022 16:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/05/2022 16:21
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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06/05/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
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12/11/2021 10:49
Juntada de manifestação
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13/10/2021 15:41
Juntada de petição intercorrente
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30/09/2021 16:11
Juntada de petição intercorrente
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23/09/2021 16:55
Juntada de Certidão
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23/09/2021 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
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30/07/2021 02:17
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 29/07/2021 23:59.
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07/06/2021 23:48
Juntada de manifestação
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27/05/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 15:17
Juntada de Certidão de processo migrado
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26/04/2021 11:39
MIGRACAO PJe ORDENADA
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04/02/2021 12:15
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/01/2021 00:00
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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11/11/2020 13:55
CARGA: RETIRADOS INSS
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11/05/2020 15:15
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO IMPROCEDENTE
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16/08/2019 10:19
CONCLUSOS: PARA DECISAO
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08/05/2019 10:55
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS
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12/03/2019 00:00
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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08/03/2019 14:33
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADOS PELO REPRESENTANTE ANTONIO CARLOS.
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26/02/2019 11:29
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR) - SENTENÇA E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO INSS
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04/02/2019 10:08
RECURSO: EMBARGOS DE DECLARACAO APRESENTADOS
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16/11/2018 00:00
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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26/10/2018 09:00
CARGA: RETIRADOS INSS
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26/10/2018 08:59
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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28/09/2018 10:22
CARGA: RETIRADOS INSS
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21/08/2018 12:34
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE - SENTENÇA ASSINADA EM 12/07/2018
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07/08/2017 17:38
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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23/03/2017 16:04
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA
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21/02/2017 00:00
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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14/02/2017 11:55
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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08/02/2017 13:35
CORREIO ELETRONICO EXPEDIDO: OUTROS (ESPECIFICAR) - ADVOGADA DA PARTE AUTORA INTIMADA A CERCA DA CONTESTAÇÃO
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13/07/2016 11:11
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA - CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO INSS.
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03/06/2016 16:53
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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29/04/2016 11:46
CARGA: RETIRADOS INSS
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26/04/2016 14:35
EXAME TECNICO: SOLICITADO PAGAMENTO HONORARIOS TECNICOS
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26/04/2016 14:34
EXAME TECNICO: LAUDO APRESENTADO - PERICIA SOCIOECONOMICA.
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05/04/2016 15:50
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR) - ASSIST. SOCIAL INTIMADA EM SECRETARIA.
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05/04/2016 15:50
EXAME TECNICO: ORDENADO/DEFERIDO COM TECNICO NOMEADO - PERICIA SOCIOECONOMICA - ASSIST. SOCIAL ABISOLANDIA RIBEIRO ROSA.
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05/04/2016 15:49
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO - DESIGNAR PERICIA SOCIOECONOMICA.
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08/01/2016 14:53
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDAO ASSIST. SOCIAL - PERICIA SOCIOECONOMICA NAO REALIZADA.
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05/11/2015 16:07
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR) - ASSIST. SOCIAL INTIMADA EM SECRETARIA.
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05/11/2015 16:06
EXAME TECNICO: ORDENADO/DEFERIDO COM TECNICO NOMEADO - PERICIA SOCIOECONOMICA - ASSIST. SOCIAL ABISOLANDIA RIBEIRO ROSA.
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05/11/2015 16:02
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO - DESIGNAR PERICIA SOCIOECONOMICA.
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08/10/2015 17:48
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA ACERCA DO LAUDO
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08/05/2015 00:00
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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05/05/2015 10:04
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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16/04/2015 10:37
EXAME TECNICO: SOLICITADO PAGAMENTO HONORARIOS TECNICOS - MÉDICO PERITO DR. RAFAEL SILVA MOCHEL
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07/04/2015 11:10
EXAME TECNICO: LAUDO APRESENTADO - PERÍCIA MÉDICA REALIZADA JUNTADA AOS AUTOS.
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02/02/2015 16:03
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR) - EM 29/01/2015 - INTIM. ADV. AUTOR(A) SOBRE DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA - POR E-MAIL.
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02/02/2015 15:06
IntimaçãoOTIFICACAO: POR OFICIAL - MANDADO EXPEDIDO - EM 27/01/2015 - MI nº 005/2015/JEF/BBL - P/ MÉDICO PERITO RAFAEL SILVA ROCHEL.
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02/02/2015 15:06
CitaçãoPOR CORREIO ELETRONICO EXPEDIDO - EM 27/01/2015 - MCI nº 001/2015/JEF/BBL - P/ INSS.
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02/02/2015 10:18
EXAME TECNICO: ORDENADO/DEFERIDO COM TECNICO NOMEADO - MÉDICO PERITO: DR. RAFAEL SILVA ROCHEL
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27/01/2015 08:18
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - VINDOS DO DIRETOR.
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27/01/2015 08:05
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO - PARA DESIGNAR PERÍCIA MÉDICA.
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27/11/2014 16:42
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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26/11/2014 16:13
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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26/11/2014 16:13
INICIAL: AUTUADA
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25/11/2014 11:23
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2014
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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