TRF1 - 1054572-18.2024.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 08:58
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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03/09/2025 08:58
Juntada de Certidão
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21/08/2025 10:21
Juntada de Certidão
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21/08/2025 10:21
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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21/08/2025 10:20
Juntada de outras peças
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04/07/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 10:30
Juntada de ciência
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25/06/2025 01:53
Publicado Intimação polo ativo em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1054572-18.2024.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FERNANDA SILVA DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENAN FREITAS SANTOS - PA20432 e AMANDA OLIVEIRA FREITAS - PA14547-B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Belém, 23 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:44
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/06/2025 10:44
Expedição de Documento RPV.
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18/06/2025 09:44
Juntada de manifestação
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14/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 15:10
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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14/06/2025 15:10
Expedição de Documento RPV.
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20/05/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 14:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/05/2025 23:59.
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28/04/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 08:32
Juntada de manifestação
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27/03/2025 22:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/03/2025 22:08
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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25/03/2025 19:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/03/2025 19:19
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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25/03/2025 19:19
Juntada de Certidão
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25/03/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 19:19
Homologada a Transação
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21/03/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 10:49
Juntada de Certidão
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13/03/2025 11:44
Juntada de manifestação
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08/03/2025 21:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 14:32
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/02/2025 14:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJPA
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27/02/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 17:50
Juntada de contestação
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31/01/2025 12:34
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2025 12:34
Juntada de Certidão
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31/01/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 13:49
Conclusos para decisão
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24/12/2024 01:18
Juntada de dossiê - prevjud
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24/12/2024 01:18
Juntada de dossiê - prevjud
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24/12/2024 01:18
Juntada de dossiê - prevjud
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24/12/2024 01:18
Juntada de dossiê - prevjud
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23/12/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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23/12/2024 17:39
Juntada de Informação de Prevenção
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12/12/2024 17:20
Recebido pelo Distribuidor
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12/12/2024 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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