TRF1 - 1001462-94.2025.4.01.3504
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 22:05
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 01:02
Decorrido prazo de LUANA SANTANA DO NASCIMENTO em 18/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 12:29
Juntada de Certidão
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30/07/2025 12:29
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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22/07/2025 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:44
Decorrido prazo de LUANA SANTANA DO NASCIMENTO em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 02:58
Decorrido prazo de LUANA SANTANA DO NASCIMENTO em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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07/07/2025 06:50
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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05/07/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 15:32
Juntada de Certidão de expedição de documento
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03/07/2025 09:25
Juntada de manifestação
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24/06/2025 11:59
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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19/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA Processo: 1001462-94.2025.4.01.3504 Autor: LUANA SANTANA DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: ARIANE BASTOS ARAUJO AQUINO - GO31915 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" - RESOLUÇÃO N. 535 CJF SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n° 10259/01, passo a fundamentar e decidir.
Trata-se de ação para concessão de benefício previdenciário.
Citado, o INSS apresentou proposta de acordo.
Instada a se manifestar, a parte autora aceitou o acordo.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado, para que surta seus efeitos legais, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea b, do Código de Processo Civil e art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01.
Sentença irrecorrível, transitando em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/01).
Intime-se a Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS – para implantar ou restabelecer o benefício, no prazo de até 30 (trinta) dias.
Após, havendo parcelas vencidas a pagar, expeça-se RPV ou intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha com tais valores, conforme previsto no acordo, respeitados a prescrição quinquenal e o valor de alçada (parcelas vencidas + 12 vincendas), no momento da propositura da ação, ouvindo-se a parte autora em seguida e expedindo-se RPV em caso de concordância.
Expedida a RPV, intimem-se as partes para ciência do inteiro teor da requisição, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Comprovado o depósito da requisição de pagamento, intime-se a parte autora para ciência e providências que lhe competir, nos termos do art. 50 da referida resolução.
Defiro a gratuidade judiciária.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Oportunamente, arquivem-se.
Intimem-se.
Goiânia, data e assinatura eletrônica abaixo. -
18/06/2025 14:45
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 14:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 14:45
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 14:45
Juntada de Certidão
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18/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 14:45
Homologada a Transação
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16/06/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 08:48
Juntada de manifestação
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06/06/2025 10:26
Juntada de Certidão
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06/06/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 10:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 10:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 08:45
Juntada de contestação
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07/05/2025 16:00
Juntada de manifestação
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01/05/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
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30/04/2025 17:02
Juntada de Certidão
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29/04/2025 15:53
Juntada de laudo de perícia médica
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08/04/2025 00:36
Decorrido prazo de LUANA SANTANA DO NASCIMENTO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:31
Decorrido prazo de LUANA SANTANA DO NASCIMENTO em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 17:31
Juntada de Certidão
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01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de LUANA SANTANA DO NASCIMENTO em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 12:21
Juntada de laudo de perícia social
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20/03/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 12:21
Recebidos os autos
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14/03/2025 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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14/03/2025 12:21
Juntada de Certidão
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14/03/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
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12/03/2025 13:56
Juntada de Informação de Prevenção
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12/03/2025 09:38
Recebido pelo Distribuidor
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12/03/2025 09:38
Juntada de Certidão
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12/03/2025 09:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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