TRF1 - 1000521-47.2025.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 16:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 16:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 16:26
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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22/07/2025 16:26
Juntada de Certidão
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04/07/2025 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:19
Decorrido prazo de BRUNA EDUARDA ROSA DE SOUZA em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:31
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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18/06/2025 10:40
Juntada de manifestação
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000521-47.2025.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: BRUNA EDUARDA ROSA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MIRIELE GARCIA RIBEIRO DE LIMA - MT10636/O e MARCOS ANTONIO SILVA DE LIMA - MT19919/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Cáceres, 16 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
16/06/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 18:52
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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16/06/2025 18:52
Expedição de Documento RPV.
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24/05/2025 01:13
Decorrido prazo de BRUNA EDUARDA ROSA DE SOUZA em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 19:51
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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29/04/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 13:00
Juntada de Certidão
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28/04/2025 18:29
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2025 18:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/04/2025 18:29
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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28/04/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 18:29
Homologada a Transação
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23/04/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 18:09
Juntada de manifestação
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15/04/2025 19:31
Decorrido prazo de BRUNA EDUARDA ROSA DE SOUZA em 14/04/2025 23:59.
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26/03/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 20:00
Juntada de contestação
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06/03/2025 18:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:05
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2025 17:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/02/2025 17:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2025 09:52
Conclusos para despacho
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19/02/2025 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
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19/02/2025 15:04
Juntada de Informação de Prevenção
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19/02/2025 12:39
Recebido pelo Distribuidor
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19/02/2025 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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