TRF1 - 1032018-17.2022.4.01.3300
1ª instância - 16ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 16ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1032018-17.2022.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: I.
D.
C.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: NELSON SILVA FREIRE JUNIOR - BA21720 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
13/08/2024 01:12
Decorrido prazo de ISRAEL DA CRUZ SOUSA em 12/08/2024 23:59.
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16/07/2024 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 12:01
Processo devolvido à Secretaria
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16/07/2024 12:01
Concedida a Antecipação de tutela
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16/07/2024 12:01
Julgado procedente o pedido
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28/02/2024 10:27
Conclusos para julgamento
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28/02/2024 10:26
Juntada de Certidão
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28/02/2024 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/02/2024 23:59.
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22/02/2024 19:48
Juntada de petição intercorrente
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08/02/2024 15:17
Processo devolvido à Secretaria
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08/02/2024 15:17
Juntada de Certidão
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08/02/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2024 15:17
Concedida a gratuidade da justiça a I. D. C. S. - CPF: *64.***.*19-05 (AUTOR)
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08/02/2024 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2024 13:21
Conclusos para decisão
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08/02/2024 13:20
Juntada de Certidão
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08/02/2024 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/02/2024 12:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/02/2024 08:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:08
Decorrido prazo de ISRAEL DA CRUZ SOUSA em 30/01/2024 23:59.
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23/01/2024 15:23
Processo devolvido à Secretaria
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23/01/2024 15:23
Juntada de Certidão
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23/01/2024 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2024 15:23
Declarada incompetência
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17/11/2023 08:27
Conclusos para decisão
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26/10/2023 00:28
Decorrido prazo de ISRAEL DA CRUZ SOUSA em 25/10/2023 23:59.
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29/09/2023 09:01
Processo devolvido à Secretaria
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29/09/2023 09:01
Juntada de Certidão
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29/09/2023 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2023 09:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/03/2023 18:41
Conclusos para julgamento
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29/11/2022 22:58
Juntada de contestação
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23/11/2022 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2022 10:58
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 18:38
Juntada de petição intercorrente
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17/11/2022 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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17/11/2022 15:32
Juntada de Certidão
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03/11/2022 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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20/10/2022 16:11
Juntada de laudo pericial
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11/10/2022 13:33
Juntada de Certidão
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10/10/2022 15:12
Juntada de ato ordinatório
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11/07/2022 16:41
Juntada de petição intercorrente
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09/07/2022 01:53
Decorrido prazo de ISRAEL DA CRUZ SOUSA em 08/07/2022 23:59.
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30/06/2022 14:58
Juntada de Certidão
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30/06/2022 14:56
Perícia agendada
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30/06/2022 14:56
Juntada de Certidão
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30/06/2022 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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23/05/2022 14:27
Juntada de Informação de Prevenção
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21/05/2022 19:23
Recebido pelo Distribuidor
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21/05/2022 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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