TRF1 - 1005595-25.2019.4.01.3300
1ª instância - 1ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 1ª Vara Federal Cível da SJBA Processo nº 1005595-25.2019.4.01.3300 DESPACHO 1.
Intime-se a CEF para, no prazo de quinze dias, juntar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, em conformidade com o art. 524 do CPC. 2.
Após, em face do teor da petição registrada em 16.10.2024 e considerando o disposto nos artigos 835, I, 837 e 854 do CPC-2015, determino que seja solicitada, através do sistema SISBAJUD, a indisponibilidade da quantia a ser informada pela CEF em relação às contas da parte executada. 3.
Se for frutífera a penhora “online”, após a juntada aos autos do documento que comprove o bloqueio da referida quantia: 3.1. se o valor penhorado eletronicamente foi superior à quantia devida pela parte executada, determino, de ofício, que seja providenciado, através do sistema SISBAJUD, o desbloqueio do valor bloqueado a maior, em conformidade com o art. 854, § 1º, do CPC-2015; 3.2. intime-se parte executada da penhora “online” efetivada, cientificando-a de que pode manifestar-se no prazo de cinco dias, em conformidade com o art. 854, § 3º, do CPC-2015. 4.
Decorrido o prazo citado no item anterior sem a manifestação da parte executada, determino que seja solicitada, através do sistema SISBAJUD, a transferência do(s) valor(es) bloqueado(s), discriminado(s) no documento a ser juntado aos autos, para conta(s) de depósito judicial na Caixa Econômica Federal, agência nº 640, à ordem e disposição deste Juízo. 5.
Em seguida, junte a Secretaria o(s) extrato(s) da(s) conta(s) de depósito judicial mencionada(s) no item anterior. 6.
Se a penhora “online” for infrutífera, determino que sejam solicitados, através dos sistemas RENAJUD, os documentos que informem sobre a existência de bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s), conforme requerido na petição registrada em 16.10.2024.
Salvador/BA, datado e assinado eletronicamente.
ARALI MACIEL DUARTE Juíza Federal da 1ª Vara/BA -
10/01/2023 15:52
Juntada de Certidão
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26/08/2022 15:50
Juntada de Certidão
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02/08/2022 15:05
Juntada de manifestação
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20/07/2022 16:05
Processo devolvido à Secretaria
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20/07/2022 16:04
Juntada de Certidão
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20/07/2022 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 15:18
Juntada de manifestação
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04/03/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
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07/10/2021 16:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/10/2021 23:59.
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17/09/2021 10:01
Juntada de manifestação
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05/09/2021 20:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/06/2021 16:12
Ato ordinatório praticado
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15/12/2020 18:09
Mandado devolvido sem cumprimento
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15/12/2020 18:09
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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09/11/2020 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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31/08/2020 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 23:09
Conclusos para despacho
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27/08/2020 23:08
Juntada de Certidão.
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04/04/2020 21:46
Expedição de Mandado.
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30/03/2020 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2020 22:48
Conclusos para despacho
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11/02/2020 17:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/02/2020 23:59:59.
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11/02/2020 15:12
Juntada de petição intercorrente
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02/01/2020 19:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/10/2019 13:58
Ato ordinatório praticado
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08/08/2019 10:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em 15/07/2019 23:59:59.
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26/07/2019 08:52
Mandado devolvido sem cumprimento
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26/07/2019 08:52
Juntada de diligência
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11/07/2019 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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27/06/2019 19:53
Expedição de Mandado.
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27/06/2019 19:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/06/2019 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2019 16:59
Conclusos para despacho
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27/05/2019 19:59
Juntada de Certidão.
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13/05/2019 15:10
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJBA
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13/05/2019 15:10
Juntada de Informação de Prevenção.
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13/05/2019 15:00
Recebido pelo Distribuidor
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13/05/2019 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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