TRF1 - 1000969-72.2025.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/09/2025 23:59.
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27/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:09
Juntada de petição intercorrente
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22/08/2025 06:28
Publicado Ato ordinatório em 22/08/2025.
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22/08/2025 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 16:26
Juntada de Certidão
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20/08/2025 16:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2025 16:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 18/08/2025 23:59.
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11/07/2025 15:40
Juntada de Informações prestadas
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25/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 1000969-72.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA RIBEIRO DE CASTRO ARAUJO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01).
A hipótese revela pedido de concessão de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez.
Com efeito, expedida comunicação de citação, o Instituto Nacional do Seguro Social, formulou proposta de acordo, detalhada nos seguintes termos: 1) O INSS propõe a IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA, com cumprimento em até 30 (trinta) dias, a contar da data da intimação da sentença homologatória do acordo, sem prejuízo de que sejam envidados todos os esforços para que o cumprimento ocorra em prazo inferior, observados os seguintes parâmetros: Quadro-síntese de parâmetros Espécie: B31 CPF: *01.***.*31-91 DIB: 23/12/2024 DIP: 01/04/2025 DCB: 09/06/2025 DII: TC: Cidade de pagamento: RMI: Benefício restabelecido: Valor das Parcelas vencidas (por meio de RPV): 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP.
RMI a calcular.
Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação. 2) O benefício será mantido na forma da legislação previdenciária até a data de cessação do benefício (DCB) indicada na presente proposta de acordo, se não for solicitada sua prorrogação. (Portaria PGF n° 24/2018, art. 5º, §1º, I).
A parte demandante, instada a se manifestar, aceitou integralmente os termos expressos na proposta de acordo, pelo que me resta tão somente promover a homologação.
As partes renunciam ao recurso e a qualquer outro direito decorrente desta lide, pelo que o trânsito em julgado do feito ocorrerá com a homologação do acordo ora celebrado.
Diante do exposto, homologo o inteiro teor do acordo firmado pelas partes, para que produza os seus efeitos fáticos e jurídicos.
Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, “b”, do CPC/2015).
Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor.
Arquive-se oportunamente.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf.
Lei nº 11.419/2006) Juiz(a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI -
24/06/2025 18:08
Juntada de ciência
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24/06/2025 10:23
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 10:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 10:23
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 10:23
Juntada de Certidão
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24/06/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 10:23
Homologada a Transação
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16/06/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
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09/06/2025 13:08
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2025 19:39
Juntada de petição intercorrente
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30/04/2025 12:51
Juntada de pedido de homologação de acordo
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28/04/2025 19:09
Juntada de petição intercorrente
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10/04/2025 17:51
Juntada de Certidão
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10/04/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 17:27
Juntada de Certidão
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09/04/2025 18:40
Juntada de manifestação
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09/04/2025 17:05
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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14/02/2025 17:25
Juntada de manifestação
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13/02/2025 10:16
Perícia agendada
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13/02/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 05:19
Juntada de dossiê - prevjud
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11/02/2025 05:19
Juntada de dossiê - prevjud
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11/02/2025 05:19
Juntada de dossiê - prevjud
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11/02/2025 05:19
Juntada de dossiê - prevjud
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11/02/2025 05:19
Juntada de dossiê - prevjud
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10/02/2025 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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10/02/2025 12:42
Juntada de Informação de Prevenção
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07/02/2025 19:59
Recebido pelo Distribuidor
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07/02/2025 19:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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