TRF1 - 1007393-18.2025.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1007393-18.2025.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: LEONES FERREIRA DE OLIVEIRA POLO PASSIVO: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - ANM e outros DESPACHO 1.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por ESPÓLIO DE LEONES FERREIRA DE OLIVEIRA contra atos atribuídos ao GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO NO TOCANTINS, objetivando anulação dos atos administrativos coatores consubstanciados no Despacho nº 44780/2025/SEOUT-TO/ANM, no Ofício nº 10820/2025/SEOUT-TO/ANM, e nos efeitos das publicações no DOU de 25/03/2025 (Relação nº 29/2025), no que se refere ao indeferimento dos pedidos de mudança de regime e ao arquivamento dos processos minerários NUP 48417.864516/2011-81, NUP 48417.864081/2018-41, NUP 48417.864285/2012-96 e NUP 48417.864082/2018-95; que processe e reconheça a transferência causa mortis dos direitos minerários relacionados aos referidos processos e que REABRA e mantenha ativos os trâmites dos 04 (quatro) processos administrativos minerários identificados, assegurando-se ao Impetrante prazo para o saneamento de todas as pendências documentais, técnicas e cadastrais. 2.
Apresentados pedidos de justiça gratuita e de concessão liminar da segurança.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 3.
Antes de apreciar o pedido de concessão liminar da segurança, reputo necessária a oitiva da autoridade apontada como coatora. 4.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça (CPC, artigo 98). 5.
Intime-se o impetrante para se manifestar sobre o interesse em aderir ao Juízo 100% digital.
Na hipótese de concordância, a parte e seu advogado devem fornecer endereço eletrônico e número de celular.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 6.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: a) intimar o impetrante, especialmente para cumprir o item 5; b) notificar a autoridade coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar informações, com urgência; c) dar ciência ao órgão de representação judicial da ANM, para que, querendo, ingresse no feito; d) intimar o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para dizer se pretende intervir, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso afirmativo, será formalizada a intimação no momento oportuno; e) apresentadas informações, caso o MPF não pretenda intervir, concluir o processo para julgamento imediatamente.
Palmas (TO), data da assinatura. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara da SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2024 -
11/06/2025 01:24
Recebido pelo Distribuidor
-
11/06/2025 01:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/06/2025 01:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002628-93.2023.4.01.3905
Ministerio Publico Federal - Mpf
Wanderson Pereira Vieira
Advogado: Kamila Bezerra de Sousa Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/06/2023 18:30
Processo nº 1000449-14.2017.4.01.3901
Marilucia Pereira da Silva
Hildemberg da Silva Cruz
Advogado: Leostela Mary Marchiori Bocalon
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/11/2017 16:52
Processo nº 1005746-16.2023.4.01.3505
Francisco de Assis dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Alcides Ney Jose Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/09/2024 15:36
Processo nº 1052525-62.2024.4.01.4000
Filomena Maria da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcelo Lira de Azevedo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/02/2025 08:08
Processo nº 1015559-66.2025.4.01.4000
Jardiely Antonia de Quadro Teixeira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lara Lyana Feitosa Soares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/04/2025 21:34