TRF1 - 1000189-20.2025.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 19:17
Juntada de Certidão
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27/08/2025 19:17
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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06/08/2025 11:01
Juntada de cumprimento de sentença
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29/07/2025 18:16
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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29/07/2025 17:40
Processo devolvido à Secretaria
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29/07/2025 17:40
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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29/07/2025 13:37
Conclusos para despacho
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23/07/2025 18:30
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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23/07/2025 18:30
Juntada de Certidão
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18/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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24/06/2025 09:41
Juntada de manifestação
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000189-20.2025.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUCICLEIA LOPES RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDREIA RIBEIRO DE OLIVEIRA - TO9720, DOUGLAS MARX AYRES LOPES - GO70079 e ANGEL PATTIELLY APARECIDA NOGUEIRA LIMA - TO12.057 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Palmas, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
18/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:46
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/06/2025 14:46
Expedição de Documento RPV.
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26/05/2025 08:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/05/2025 08:31
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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23/05/2025 21:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 21:40
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 21:40
Homologada a Transação
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23/05/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 14:41
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2025 14:30, Central de Conciliação da SJTO.
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23/05/2025 14:40
Juntada de Ata de audiência
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16/05/2025 15:19
Juntada de informação
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02/04/2025 16:44
Juntada de manifestação
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27/03/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 16:06
Juntada de réplica
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25/03/2025 10:01
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2025 14:30, Central de Conciliação da SJTO.
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25/03/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 12:19
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/03/2025 12:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJTO
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15/03/2025 15:30
Processo devolvido à Secretaria
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15/03/2025 15:30
Juntada de Certidão
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15/03/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 14:36
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:07
Juntada de contestação
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16/01/2025 14:37
Processo devolvido à Secretaria
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16/01/2025 14:37
Juntada de Certidão
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16/01/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 17:51
Conclusos para decisão
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09/01/2025 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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09/01/2025 17:46
Juntada de Informação de Prevenção
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09/01/2025 17:21
Recebido pelo Distribuidor
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09/01/2025 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/01/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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