TRF1 - 1002703-58.2025.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 14:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
26/08/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 10:43
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
02/07/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 1002703-58.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLENE DA SILVA LUZ SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01).
A hipótese revela pedido de concessão de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez.
Com efeito, expedida comunicação de citação, o Instituto Nacional do Seguro Social, formulou proposta de acordo, detalhada nos seguintes termos: 1) O INSS propõe a IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA, com cumprimento em até 30 (trinta) dias, a contar da data da intimação da sentença homologatória do acordo, sem prejuízo de que sejam envidados todos os esforços para que o cumprimento ocorra em prazo inferior, observados os seguintes parâmetros: Quadro-síntese de parâmetros Espécie: B31 CPF: *15.***.*52-20 DIB: 01/12/2024 DIP: 01/05/2025 DCB: 31/10/2025 DII: TC: Cidade de pagamento: RMI: Benefício restabelecido: d) Valor das Parcelas vencidas (por meio de RPV): R$ 7.090,84 Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação. 2) O benefício será mantido na forma da legislação previdenciária até a data de cessação do benefício (DCB) indicada na presente proposta de acordo, se não for solicitada sua prorrogação. (Portaria PGF n° 24/2018, art. 5º, §1º, I).
A parte demandante, instada a se manifestar, aceitou integralmente os termos expressos na proposta de acordo, pelo que me resta tão somente promover a homologação.
As partes renunciam ao recurso e a qualquer outro direito decorrente desta lide, pelo que o trânsito em julgado do feito ocorrerá com a homologação do acordo ora celebrado.
Diante do exposto, homologo o inteiro teor do acordo firmado pelas partes, para que produza os seus efeitos fáticos e jurídicos.
Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, “b”, do CPC/2015).
Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor.
Arquive-se oportunamente.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf.
Lei nº 11.419/2006) Juiz(a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI -
24/06/2025 10:25
Processo devolvido à Secretaria
-
24/06/2025 10:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/06/2025 10:25
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 10:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 10:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 10:25
Homologada a Transação
-
16/06/2025 17:59
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 15:05
Juntada de petição intercorrente
-
09/06/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 19:08
Juntada de petição intercorrente
-
21/05/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 12:40
Decorrido prazo de MARLENE DA SILVA LUZ SANTOS em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 11:56
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
-
24/04/2025 13:20
Perícia agendada
-
24/04/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
-
22/04/2025 11:33
Juntada de Informação de Prevenção
-
22/04/2025 11:06
Recebido pelo Distribuidor
-
22/04/2025 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/04/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003730-24.2025.4.01.3504
Allana Shofia Oliveira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Graziele Oliveira Rocha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/06/2025 15:06
Processo nº 1006736-51.2025.4.01.9999
Marcelo Santos de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Clelia de Franca Souza Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/04/2025 16:50
Processo nº 1018783-75.2025.4.01.3300
Andreia dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriana Gomes do Nascimento Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/03/2025 14:00
Processo nº 1001976-44.2025.4.01.3505
Eguinaldo Ferreira Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cleyton Baeve de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/06/2025 10:19
Processo nº 1002091-65.2025.4.01.3505
Maria do Socorro Gomes de Souza Apolinar...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lucas Guerra Fernandes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/06/2025 14:01