TRF1 - 1002290-20.2021.4.01.3605
1ª instância - Barra do Garcas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 14:16
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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01/09/2025 14:14
Juntada de procuração/habilitação
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27/08/2025 12:10
Juntada de Certidão
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27/08/2025 12:10
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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27/08/2025 12:05
Juntada de procuração
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16/07/2025 07:28
Arquivado Provisoramente
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16/07/2025 07:27
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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16/07/2025 07:27
Juntada de Certidão
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12/07/2025 05:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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30/06/2025 12:16
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2025 00:27
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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26/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002290-20.2021.4.01.3605 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LIDIANE AZEVEDO RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RITA DE CASSIA SOUZA CASTRO - GO52596 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Barra do garças, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
24/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:27
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/06/2025 10:27
Expedição de Documento RPV.
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15/05/2025 14:10
Juntada de manifestação
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08/05/2025 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 13:10
Juntada de Certidão
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14/04/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 13:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/04/2025 13:06
Juntada de Certidão
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14/04/2025 11:07
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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07/04/2025 13:24
Juntada de manifestação
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11/03/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 10:15
Juntada de cumprimento de sentença
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07/03/2025 16:17
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SOUZA CASTRO em 06/03/2025 23:59.
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17/02/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 17:22
Processo devolvido à Secretaria
-
13/02/2025 17:22
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2024 13:53
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 14:57
Juntada de manifestação
-
24/05/2024 16:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/05/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 10:27
Processo devolvido à Secretaria
-
30/04/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 13:39
Conclusos para julgamento
-
11/12/2023 11:51
Juntada de manifestação
-
09/12/2023 18:46
Processo devolvido à Secretaria
-
09/12/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 17:53
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 02:29
Decorrido prazo de LIDIANE AZEVEDO RIBEIRO em 24/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 18:36
Juntada de contestação
-
29/05/2023 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 15:49
Juntada de laudo pericial
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29/05/2023 15:47
Juntada de Certidão
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11/05/2023 17:25
Perícia agendada
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03/05/2023 02:17
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SOUZA CASTRO em 02/05/2023 23:59.
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26/04/2023 13:56
Juntada de Informação
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04/04/2023 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 16:24
Juntada de Certidão
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13/03/2023 16:21
Juntada de documentos diversos
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11/03/2023 00:44
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SOUZA CASTRO em 10/03/2023 23:59.
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24/02/2023 12:07
Perícia agendada
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24/02/2023 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2023 12:05
Juntada de ato ordinatório
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23/02/2023 13:58
Juntada de manifestação
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24/01/2023 16:07
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/12/2022 10:32
Juntada de pedido contraposto
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09/08/2022 15:41
Juntada de manifestação
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25/02/2022 12:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/02/2022 09:52
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SOUZA CASTRO em 21/02/2022 23:59.
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26/01/2022 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/01/2022 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT
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13/01/2022 16:46
Juntada de ato ordinatório
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16/12/2021 15:04
Recebidos os autos
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16/12/2021 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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30/11/2021 08:58
Juntada de manifestação
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22/11/2021 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2021 17:43
Juntada de ato ordinatório
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11/11/2021 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT
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11/11/2021 12:44
Juntada de Informação de Prevenção
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10/11/2021 08:55
Recebido pelo Distribuidor
-
10/11/2021 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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