TRF1 - 0018192-86.2018.4.01.3200
1ª instância - 7ª Manaus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amazonas 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Autos: 0018192-86.2018.4.01.3200 Exequente: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE Executado: JOSE VALDEMIR RIBEIRO TORRES DESPACHO Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE contra JOSE VALDEMIR RIBEIRO TORRES, visando à satisfação do crédito expresso na certidão de dívida ativa que integra a inicial, no valor de R$12.394,08.
Em razão do executado ter comparecido espontaneamente aos autos (Id. 364782141- p. 22/33), está suprida eventual falta ou nulidade de citação, nos termos do art. 239, parágrafo primeiro, do CPC.
Decisão (Id. 883969567) determinou a suspensão dos autos, pela informação de parcelamento administrativo do débito.
O IBAMA informa a rescisão do parcelamento administrativo (Id. 1130035782).
Consta aplicação do sistema RENAJUD com indisponibilidade do veículo(s) placa(s) JWF9578 de propriedade do executado (Id. 1512494388).
Consta ainda, aplicação do sistema SISBAJUD em desfavor do executado, com bloqueio do valor de R$236,94 (duzentos e trinta e seis reais e noventa e quatro centavos) e posterior conversão em renda em favor do ICMBIO, conforme documentos juntados pela Caixa Econômica Federal- CEF (Id. 2157221319 e 2157221504).
O Exequente requer a aplicação do sistema SISBAJUD em desfavor do executado, (Id. 2161674184). É o relatório.
Decido.
Está prejudicado o pedido de bloqueio SISBAJUD, uma vez que já foi efetuado.
Considerando que não foram apresentadas informações patrimoniais atualizadas do executado, a fim de possibilitar o prosseguimento desta execução fiscal, determino a SUSPENSÃO do curso do processo por 01 (um) ano, na forma do art. 40, caput, da Lei nº. 6.830/80.
Decorrido o lapso da suspensão sem que o exequente indique bens do devedor passíveis de penhora, ARQUIVEM-SE provisoriamente os autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80.
Ressalte-se que ao exequente é possível requerer o prosseguimento da execução a qualquer tempo, desde que traga informações sobre bens penhoráveis do devedor, conforme previsto no § 3º, do art. 40, da Lei 6.830/80.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Manaus/AM, data da assinatura eletrônica.
MARA ELISA ANDRADE Juíza Federal -
07/06/2022 14:42
Juntada de petição intercorrente
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13/01/2022 17:08
Processo devolvido à Secretaria
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13/01/2022 17:08
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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12/11/2021 18:15
Juntada de manifestação
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03/08/2021 14:30
Conclusos para decisão
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06/02/2021 02:16
Decorrido prazo de JOSE VALDEMIR RIBEIRO TORRES em 05/02/2021 23:59.
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30/10/2020 08:42
Juntada de Petição intercorrente
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28/10/2020 17:02
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 17:02
Juntada de Certidão de processo migrado
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17/06/2020 14:22
MIGRACAO PJe ORDENADA
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15/06/2020 14:22
DEVOLVIDOS C/ DECISAO FINAL: TERMINATIVA
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19/12/2019 14:35
Conclusos para despacho
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18/11/2019 13:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/11/2019 16:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/10/2019 09:27
CARGA: RETIRADOS PGF
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17/10/2019 14:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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17/10/2019 14:48
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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15/10/2019 14:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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14/08/2019 10:31
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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15/07/2019 15:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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11/07/2019 17:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/07/2019 09:11
CARGA: RETIRADOS PGF
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02/07/2019 12:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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02/07/2019 12:39
DILIGENCIA CUMPRIDA
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21/05/2019 13:38
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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12/04/2019 09:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/04/2019 10:15
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
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05/04/2019 11:31
REMETIDOS CONTADORIA
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02/04/2019 18:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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02/04/2019 10:57
Conclusos para despacho
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13/02/2019 16:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/02/2019 15:17
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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