TRF1 - 1033437-92.2024.4.01.3400
1ª instância - 26ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 10:18
Juntada de petição intercorrente
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03/09/2025 00:39
Publicado Ato ordinatório em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 12:37
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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01/09/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 12:37
Juntada de Certidão
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01/09/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:37
Juntada de Certidão
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01/09/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 13:37
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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05/08/2025 13:37
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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30/06/2025 11:02
Juntada de petição intercorrente
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25/06/2025 01:53
Publicado Intimação polo ativo em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1033437-92.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE FRANCISCO DE MORAIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAYSE OLIVEIRA DE MELO - DF36944 e RENATA JESUS DA COSTA - DF60911 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 23 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:54
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/06/2025 10:54
Expedição de Documento RPV.
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07/05/2025 10:51
Juntada de petição intercorrente
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23/04/2025 16:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/04/2025 23:59.
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20/03/2025 12:32
Juntada de cumprimento de sentença
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01/03/2025 17:52
Juntada de petição intercorrente
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27/02/2025 11:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/02/2025 11:15
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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25/02/2025 17:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/02/2025 17:29
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 17:29
Juntada de Certidão
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25/02/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 17:29
Homologada a Transação
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21/02/2025 17:10
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 22:10
Juntada de petição intercorrente
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17/02/2025 20:52
Juntada de Certidão
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17/02/2025 20:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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25/01/2025 21:36
Juntada de petição intercorrente
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13/01/2025 18:45
Juntada de Certidão
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13/01/2025 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 15:36
Juntada de petição intercorrente
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17/12/2024 20:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 20:01
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:45
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/12/2024 14:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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17/12/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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17/12/2024 11:00
Juntada de Certidão
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16/12/2024 23:04
Juntada de laudo pericial
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09/12/2024 10:57
Juntada de petição intercorrente
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13/08/2024 02:05
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE MORAIS em 12/08/2024 23:59.
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02/08/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 11:12
Juntada de Certidão
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02/08/2024 10:52
Perícia agendada
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19/07/2024 00:07
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE MORAIS em 18/07/2024 23:59.
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16/07/2024 18:26
Juntada de petição intercorrente
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03/07/2024 15:36
Recebidos os autos
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03/07/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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03/07/2024 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 12:31
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 07:47
Conclusos para despacho
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18/05/2024 03:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/05/2024 03:58
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/05/2024 03:58
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/05/2024 03:58
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/05/2024 03:58
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/05/2024 03:58
Juntada de dossiê - prevjud
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17/05/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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17/05/2024 13:38
Juntada de Informação de Prevenção
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16/05/2024 19:41
Recebido pelo Distribuidor
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16/05/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta de concessão de benefício • Arquivo
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