TRF1 - 1009038-45.2024.4.01.3902
1ª instância - 2ª Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO: 1009038-45.2024.4.01.3902 ATO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1/2022[1]) De ordem do MM.
Juiz Federal do Juizado Especial Federal Adjunto da 2ª Vara Federal de Santarém, nos termos Portaria n. 06/2016, aditada pela Portaria n. 09/2016, deste Juizado Especial Federal, intime-se a parte autora, caso ainda não tenha feito, para que traga aos autos, no prazo de 15 dias: 1 - Memória de cálculo que evidencie o valor do proveito econômico visado com a demanda ou renúncia expressa ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos; 2 - Termo de compromisso de inventariante (em demanda proposta por espólio); 3 - A procuração outorgada pelo espólio e subscrita pelo inventariante (em demanda proposta por espólio); 4 - Procuração outorgada por todos os herdeiros ( quando inexistir inventário aberto); 5 - Procuração outorgada por instrumento público ou assinada a rogo por duas testemunhas (hipótese em que a inicial deverá ser instruída com cópias de documentos de identificação de tais testemunhas), quando a parte autora for analfabeta; 6 - Termo de curatela, quando a parte autora for portadora de incapacidade decorrente de alienação mental; 7 - Indicação de representante/curador para a causa (preferencialmente pessoa da família do autor, quando for alegado pela parte autora problema de saúde de ordem psiquiátrica; 8 - Instrumento de procuração outorgando poderes ao(s) subscritor(es) da petição inicial; 9 - Comprovante de residência atualizado, que deverá estar em nome da parte autora ou em nome de seus genitores ou cônjuge (nestes casos, deverá trazer aos autos comprovação do vínculo informado).
No caso de documento firmado por parente próximo/terceiro, deve haver declaração de que reside com o demandante, ou de que este reside em imóvel de sua propriedade, devendo o aludido documento possuir firma reconhecida ou documento de identificação para conferência. 9.1.
Em locais em que, notoriamente, não existam cadastros públicos para comprovação do endereço – faturas de concessionárias de serviços públicos de abastecimento de água, energia etc – a parte deve fazer esta declaração, indicando a impossibilidade de juntada do comprovante. 9.2.
Deverá ainda esclarecer o endereço, caso resida em local distante do perímetro urbano, de difícil acesso ou em comunidade ribeirinha, informando pontos de referência, km de distância, quais meios de transportes são necessários para chegar à residência e telefone de contato. 10 - Relatórios médicos atuais e/ou contemporâneos ao requerimento junto ao INSS que comprovem a incapacidade alegada; 11 - Documentos que constituam início de prova material da qualidade de segurado especial da parte autora, vez que a pretensão autoral está embasada em benefício previdenciário que depende da comprovação de sua qualidade.
A prova exclusivamente testemunhal não é suficiente para este desiderato, conforme Súmula 149, do STJ. É necessário que o feito seja instruído com prova documental indiciária da qualidade de segurado especial, havendo no art. 106 da Lei n. 8.213/91 um rol meramente exemplificativo destes documentos.
Ademais, é necessário haver um mínimo de segurança jurídica e credibilidade na prova material, de modo que documentos particulares, recentes, de fácil confecção ou em nome de terceiros não servem para configurar o início de prova material exigido pela legislação.
Procedentes do TRF1ª Região e STJ: RECURSO ESPECIAL N. 1.397.375 – RO (2013/0260400-8) RELATOR: MINISTRO HERMAN BENJAMIN.
DJe 13/11/2013; 12 - Cópias do: RG e CPF; 13 - Comprovante do requerimento administrativo e do seu indeferimento, ou do decurso do prazo do respectivo requerimento do benefício – Tema 1066, do STF, sem decisão no processo administrativo; 14 - Comunicação de cessação do benefício ou outro documento comprobatório de tal cessação, com indicação da DIB, da RMI e da DCB (em se tratando de pedido de restabelecimento de benefício previdenciário); 15 - Informação acerca da moléstia/lesão que acomete a parte autora e a data de início de incapacidade; 16 - Informação acerca da moléstia/lesão desenvolvida pela parte autora; 17 - Carta com os motivos que geraram o indeferimento administrativo que pretende discutir neste feito, visando a economia processual com a análise do interesse de agir no início da demanda (a carta pode ser obtida através do aplicativo MEUINSS ou no site https://meu.inss.gov.br/central/#/login) ou comprovação, por outro documento, da resistência à pretensão oferecida pelo INSS; 18 - Informação acerca de seu estado civil e o número de RG e CPF de seu cônjuge ou companheiro (em demandas envolvendo a qualidade de segurado especial); 19 - Questionário socioeconômico (conforme modelo constante do anexo desta Portaria), devidamente preenchido, acompanhado de cópias da CTPS dos membros da família e parte autora, incluindo a parte referente ao contrato de trabalho, bem como cópias dos CPF e RG de todos os integrantes do grupo familiar (em demandas com pedido de BPC/LOAS); 20 - Informação com o NB do requerimento que se pretende discutir com a demanda; 21 - Certidão de dependentes habilitados à Pensão por Morte perante o INSS; 22 - Apresentar cadastro único atualizado e, nos casos de requerimento administrativo com lapso superior a 2 anos antes do ajuizamento, cadastro único de cada biênio desde a DER, sob pena de ser analisado o pedido somente com a documentação juntada; 23 – Registro biométrico do requerente nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional, do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação ou, na impossibilidade, registro biométrico do responsável legal (conforme § 12, incluído pela Lei n.14.973/2024).
Santarém/PA, data da assinatura. (assinado digitalmente) Servidor [1] https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/283928/1/Portaria%201%20%28evento%2014952419%29.pdf -
20/05/2024 10:32
Recebido pelo Distribuidor
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20/05/2024 10:32
Juntada de Certidão
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20/05/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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